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Como mudam as decisões do STF

Supremo disse que os penduricalhos, agora legalizados, estão aí até que o Congresso aprove legislação nacional sobre o assunto

Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal, em duas raríssimas reuniões plenárias na semana passada, criou um novo teto salarial para o funcionalismo, por unanimidade, e decidiu que não pode obrigar o Congresso a prorrogar uma CPI, por 8 a 2.

A primeira decisão tinha o objetivo de acabar com a farra dos penduricalhos. E terminou legalizando duas modalidades que, na prática, elevam o teto salarial dos atuais R$ 46 mil, remuneração de um ministro do STF, para R$ 78 mil, em valores arredondados. Para a segunda decisão, o objetivo não estava muito claro. Mas havia uma disposição oculta, digamos assim, de acabar com uma certa farra de investigações.

Por partes: o princípio do teto apareceu na Constituição de 1988. O teto era, então, o salário do presidente da República, podendo haver vários subtetos para os diferentes setores do serviço público. Os artifícios fura-teto apareceram no mesmo momento. Foi justamente para acabar com essa bagunça que, dez anos depois, na reforma administrativa do governo FH, determinou-se que o teto passava a ser a remuneração dos juízes do STF.

Foi uma decisão do tipo “não se fala mais nisso”. E por que se escolheu como teto o salário do STF? Simples: porque era o mais alto. De lá para cá, uma sequência de emendas constitucionais, leis e regulamentos criou a farra dos penduricalhos. Auxílios, indenizações e vantagens diversas elevaram os vencimentos de juízes, promotores e outras categorias a níveis chocantes. Salários acima de R$ 100 mil tornaram-se comuns em diversos tribunais estaduais.

A divulgação desses valores — quando escapavam de sigilos decretados — chocava a opinião pública do país. Por óbvio: o salário real médio do trabalhador brasileiro, que está em alta há vários meses, chegou a R$ 3.679 em fevereiro deste ano. O novo teto do funcionalismo equivale, portanto, a 21 vezes o salário do trabalhador comum.

Na verdade, falamos de uma elite. Os tetos salariais são acessíveis a poucas carreiras. A desigualdade é também interna ao serviço público. Quanto mais perto da população a ser atendida, menor o vencimento. Quanto mais perto de Brasília, maior. Não por acaso, a capital federal tem a maior renda per capita do país.

De todo modo, o STF disse que os penduricalhos, agora legalizados, estão aí até que o Congresso aprove legislação nacional sobre o assunto. Há várias propostas na mesa — e pode-se dizer que todas vão mais na direção do privilégio que da equidade.

Na outra decisão da semana passada, o STF saiu-se com uma novidade. Reafirmou seu poder de determinar a abertura de CPIs, mas concluiu que impor a prorrogação de uma CPI em andamento invade a competência do Legislativo.

CPI é instrumento das minorias, introduzido pela Constituição de 1988. No caso de uma CPI mista, bastam as assinaturas de 171 deputados e 27 senadores, um terço de cada Casa. Apresentado o requerimento, o presidente do Congresso é obrigado a aceitá-lo. Há uma formalidade: ler o documento em plenário. E aqui entra a margem de manobra: o presidente da Casa pode simplesmente engavetar o requerimento e não instalar a CPI.

Foi numa situação dessas que o STF determinou a instalação da CPI da Covid. E foi com base nesse precedente que o ministro André Mendonça, do STF, tomou a decisão monocrática de autorizar a prorrogação da CPMI do INSS. Decisões monocráticas são a regra no Supremo. Nesse caso, porém, marcou-se logo uma sessão plenária, dos dez ministros, para avaliar — e derrubar — a decisão de Mendonça.

Ocorre que essa CPMI avançava demais. Conexões haviam levado a uma ampliação das investigações, chegando ao Banco Master e a políticos de lados diversos. Ironicamente, porém, o STF acabou criando as condições para ser aberta uma CPI específica para o caso Master. Não será difícil juntar as assinaturas. E aí, com base em precedentes, o Supremo terá de impor a instalação da comissão. Mas não se deve menosprezar a capacidade do STF de adequar teorias aos interesses do momento.

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