Próximo do Centrão, Nunes Marques já disse ser ‘prudente que o Legislativo possa avaliar o modo mais adequado para instalação e desenvolvimento dos trabalhos’ de CPIs
Por Rafael Moraes Moura — Brasília
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O ministro do STF Kassio Nunes Marques — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Relator de uma ação que cobra a instalação da CPI do Master, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques já deu sinais de que pode não dar aval à abertura de uma nova frente de investigação em torno das fraudes do banco de Daniel Vorcaro.
Nunes Marques é o relator de uma ação apresentada na última quarta-feira (25) por senadores da oposição, capitaneados por Eduardo Girão (Novo-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE). O grupo acionou o Supremo para forçar a criação da CPI e superar a resistência do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O ministro não tem prazo para decidir. No entorno de Alcolumbre e entre membros do primeiro escalão do governo Lula e auxiliares do Supremo, a aposta é a de que Nunes Marques deixará o processo em banho-maria.
O ministro é próximo de lideranças do Centrão no Congresso Nacional, que aprovaram a sua indicação ao STF por Jair Bolsonaro em 2020 e, como estão entre as mais ligadas a Vorcaro, são as tem mais chance de serem atingidas pelas investigações.
Além disso, ele já externou em outras ocasiões uma postura de “não intervenção” em assuntos do Congresso – como em abril de 2021, quando a Corte analisou a instalação da CPI da Covid. O precedente foi lembrado agora por Girão e Vieira ao cobrar do Supremo a instalação da CPI do Master, mas na época, ao se manifestar no processo, Nunes Marques ressaltou que “é prudente que o Legislativo possa avaliar o modo mais adequado para instalação e desenvolvimento dos trabalhos da CPI”.
Ainda assim, ele foi um dos 10 ministros do Supremo a votar a favor de mandar instalar a CPI, confirmando decisão liminar de Luís Roberto Barroso. O único voto divergente foi de Marco Aurélio Mello.
Só que mesmo acompanhando o entendimento da maioria dos colegas, Nunes Marques fez ao longo de seu voto uma série de observações que indicam que seu entendimento no caso Banco Master o poderá frustrar os planos da oposição de tirar a CPI do papel.
Naquela ocasião, o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), oficializou a criação da CPI quatro dias depois de Barroso conceder a decisão liminar, e antes mesmo de o plenário do STF julgar se confirmava ou não a decisão.
Ou seja: quando o plenário do Supremo julgou se mantinha de pé ou não a decisão de Barroso, a CPI da Covid já havia sido oficialmente instalada por Pacheco.
O requerimento estava engavetado havia dois meses pelo senador, que alegava que a abertura da investigação só iria trazer mais caos ao país, num momento em que já haviam sido registradas 340 mil mortes por conta da Covid. Pacheco, no entanto, acabou cumprindo a decisão de Barroso sem aguardar o pronunciamento do plenário da Corte.
“Entendo que tanto o momento quanto o modo de instalação e realização da CPI poderiam ter sido expressamente conferidos ao presidente do Senado Federal. Contudo, como acima expus, na medida em que a abertura da CPI ocorreu em 13/04/2021, tornou-se prejudicada a questão do momento para seu início”, afirmou Nunes Marques.
“Nessa lógica, de qualquer maneira, resta e deve, assim, ser reconhecida a reserva de competência do Presidente do Senado para delinear o modo de instalação e desenvolvimento dos trabalhos, o qual, dentro de sua discricionariedade, em análise da conveniência e da oportunidade, melhor avaliará como agir.”
Ou seja: Nunes Marques disse que só votava a favor da instalação da CPI porque ela já estava criada e deixou claro que preferia não interferir nas prerrogativas do presidente do Senado.
CPI do INSS
O funcionamento de CPIs voltou para o centro do debate no STF em julgamento da última quinta-feira (26) que tratou da prorrogação dos trabalhos da CPI do INSS.
Nunes Marques votou para derrubar a decisão de André Mendonça que havia determinado a prorrogação e dado 48 horas para Davi Alcolumbre ler um requerimento autorizando a continuidade dos trabalhos.
Nunes Marques, no entanto, defendeu uma “postura autocontida” do Supremo e sustentou que o Senado “deve fazer seus arranjos normativos”, já que a questão seria um assunto interno da própria Casa.
Nesse julgamento, os ministros Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Edson Fachin, que votaram a favor da instalação da CPI da Covid em 2021, tentaram diferenciar os dois casos, sob o argumento de que o caso do INSS girava em torno da continuidade dos trabalhos de uma CPI já instalada, e não sobre a criação do grupo.
Relatório
Outro obstáculo à instalação da CPI do Master apontado nos bastidores são as conexões pessoais de Kassio e seus familiares com Daniel Vorcaro.
Conforme revelou o Estadão, o banco enviou R$ 6,6 milhões à Consult, empresa de consultoria que fez pagamentos entre agosto de 2024 e julho de 2025 ao advogado Kevin de Carvalho Marques, filho de Kassio. Um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre as movimentações do Master identificou 11 transferências para Kevin, que totalizam R$ 281,6 mil.
“Como o Kassio vai fazer isso [determinar a abertura da CPI] se o filho tá no meio?”, questiona um interlocutor de Alcolumbre ouvido pelo blog em caráter reservado.
Atalho para Kassio
Nunes Marques, aliás, era quem a defesa de Vorcaro torcia que assumisse a a relatoria da ação protocolada em novembro do ano passado no Supremo para derrubar a primeira prisão dele, determinada pela Justiça Federal de Brasília.
Os advogados do banqueiro pediram que o processo fosse encaminhado “por prevenção” (ou seja, enviado automaticamente) ao ministro, relator no STF da Operação Overclean, que apura um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e desvios de recursos públicos na execução de emendas parlamentares.
A defesa alegou ao Supremo que a Justiça Federal não era o foro competente para cuidar das investigações do Master por conta de um contrato imobiliário apreendido pelos investigadores que menciona uma empresa do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA).
O argumento utilizado para tentar mandar o caso Master para Nunes Marques foi que, “de acordo com notícias jornalísticas”, Bacelar também seria investigado pela Overclean. Os advogados mencionaram uma reportagem publicada pelo site Bahia Notícias, intitulada “Com prefeito afastado pela Overclean, Boquira recebeu mais de R$ 8 mi em emendas parlamentares”.
A reportagem, publicada em junho de 2025, faz uma única menção a Bacelar para informar que ele está entre os parlamentares que destinaram recursos ao município – R$ 575 mil via emendas pix.
Mas a presidência do Supremo considerou que o caso Master não tinha ligação com a Overclean e determinou o sorteio eletrônico entre os integrantes da Corte, o que fez o caso parar nas mãos de Dias Toffoli.
Toffoli acabou deixando a relatoria do caso em 12 de fevereiro, após o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, apresentar um documento de 200 páginas listando indícios de conexões entre Vorcaro e Toffoli que poderiam levar à sua suspeição – como por exemplo o pagamento de R$ 35 milhões do banco de Vorcaro por uma fatia do resort Tayaya, do qual o ministro admitiu ser sócio.
Jurisprudência
Ao acionar o Supremo, Girão e Vieira alegaram que o requerimento para a criação da CPI foi apresentado em 26 de novembro do ano passado com o apoio de 34 senadores, mais do que o quórum exigido pela Constituição (1/3 da Casa, ou o equivalente a 27 senadores), e ainda assim Alcolumbre se recusa a seguir o regimento e instalar a comissão.
“O presidente do Senado Federal tem se mantido em estado de omissão institucional quanto ao processamento do requerimento de criação da CPI do Banco Master, deixando de adotar as providências necessárias ao seu regular encaminhamento, inclusive quanto ao seu recebimento formal e à respectiva leitura em sessão”, sustenta a oposição.
“A conduta omissiva não se limita a uma questão de gestão interna dos trabalhos legislativos. Trata-se de comportamento inconstitucional que, ao impedir o processamento regular de requerimento que preenche integralmente os requisitos constitucionais, resulta na frustração direta de prerrogativa institucional das minorias parlamentares.”
