Fato de a ré ser mãe de santo foi utilizado como um dos argumentos para justificar sua segregação
Por Ancelmo Gois
Intolerância religiosa é constatada em caso no Rio Grande do Sul — Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, em acórdão recente, a presença de elementos discriminatórios na fundamentação de uma prisão preventiva decretada contra Jéssica da Silva Joras, acusada de envolvimento em um homicídio, no município de Canoas.
A decisão destaca que o fato de a ré ser mãe de santo foi utilizado como um dos argumentos para justificar sua segregação cautelar, o que acendeu o alerta para possível violação à liberdade religiosa.
No processo, a própria Corte apontou que a decisão de primeira instância levou em consideração a atuação da acusada como liderança religiosa para sustentar a prisão, ao afirmar que sua influência como mãe de santo teria peso na análise do caso. Para o TJRS, esse tipo de fundamento “configura manifesta discriminação” e viola diretamente o direito à liberdade religiosa, além de contrariar o princípio da laicidade do Estado.
A acusada é ré primária, possui residência fixa e atividade lícita, condições que, segundo o Tribunal, reforçam a ausência de elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Com isso, a medida foi substituída por cautelares diversas.
Para o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), o caso evidencia uma prática grave de racismo religioso institucional. O presidente da entidade e advogado de defesa da sacerdotisa, Dr Hédio Silva, criticou o uso da religião como argumento judicial. “Quando a condição de mãe de santo é tratada como elemento de risco, o que se está fazendo é criminalizar uma tradição religiosa inteira. Isso não é interpretação da lei, é racismo religioso”, afirmou.
O advogado também destacou que o caso ultrapassa a situação individual da acusada. “Não se trata apenas de corrigir uma prisão ilegal. É preciso enfrentar a lógica que autoriza decisões desse tipo. Se casos como esse passam sem reação, abre-se um precedente perigoso de perseguição institucional às religiões de matriz africana.”
