Presidente da subseção de Santa Maria, Izaquiel Souza, protocola impugnação e acirra discussão interna sobre limites entre independência institucional e direitos políticos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal
Por Celso Alonso
A aprovação de uma resolução interna pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), com regras rígidas para afastamento de pré-candidatos nas eleições de 2026, abriu um novo capítulo de tensão dentro da entidade. A medida, que pretende reforçar o caráter apartidário da instituição, passou a ser questionada após reação de representantes da própria advocacia.
O texto aprovado pelo Conselho Pleno estabelece que advogados e advogadas vinculados à estrutura da OAB/DF, incluindo diretoria, conselhos, subseções e comissões, devem se desligar de suas funções em até 48 horas após a formalização de pré-candidatura. A norma também proíbe manifestações de apoio político em qualquer espaço institucional da Ordem, seja físico ou digital, além de vetar a participação de pré-candidatos e agentes políticos em eventos promovidos pela entidade.
A decisão foi relatada pela diretora-tesoureira Raquel Cândido, que defendeu a criação de critérios objetivos para evitar o uso da estrutura da instituição em benefício de projetos político-partidários. Segundo ela, a proposta não impede a participação política dos advogados, mas delimita claramente a separação entre atuação pessoal e função institucional.
Já o presidente da seccional, Paulo Maurício Siqueira, conhecido como Poli, sustentou que a resolução reafirma um compromisso histórico da entidade com a independência. Em sua avaliação, a advocacia precisa manter autonomia plena para exercer seu papel constitucional, livre de interferências externas ou vínculos partidários.
Em meio à repercussão, o presidente da subseção de Santa Maria, Izaquiel Souza, ingressou junto ao Conselho da própria Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal com pedido de impugnação da resolução. A iniciativa questiona pontos centrais da norma e leva o debate para o campo institucional, evidenciando a existência de divergências internas quanto ao alcance e à legalidade das medidas adotadas.
Segundo o presidente da subseção de Santa Maria, Izaquiel Souza, a resolução aprovada pelo Conselho da Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) afronta direitos de cidadania dos advogados que exercem cargos de gestão na entidade.
Na avaliação dele, a medida impõe restrições que não encontram paralelo em outras seccionais do país, evidenciando um tratamento desigual dentro do próprio sistema da Ordem. O dirigente sustenta ainda que a competência para deliberar sobre esse tipo de matéria seria exclusiva do Conselho Federal da OAB, destacando que não há, em âmbito nacional, exigência de renúncia para que membros que ocupam funções nos estados possam disputar cargos eletivos, o que reforçaria, segundo ele, a tese de ilegalidade da norma distrital.
Ainda de acordo com Izaquiel, a resolução aprovada pelo Conselho do DF, confunde a pessoa do advogado - cidadão com a instituição OAB. Ao forçar a renúncia, a norma não apenas pune o membro que deseja participar da vida política do país, mas também priva a própria Ordem de quadros que, legitimamente, poderiam continuar a contribuir com sua gestão.
Além das exigências de desligamento, a resolução também determina sanções para descumprimento, incluindo abertura de procedimentos disciplinares e desligamento automático de cargos comissionados. A fiscalização ficará a cargo da diretoria da OAB/DF, com apoio da Ouvidoria, que passa a receber denúncias formalizadas, preferencialmente acompanhadas de provas.
Controverso a exigência, o presidente, Izaquiel Souza, aponta que o entendimento já consolidado no Conselho Federal da OAB reforça a inconsistência da medida adotada no Distrito Federal. Ele argumenta que, se o órgão máximo da advocacia admite a compatibilidade entre o exercício de cargo político externo e a disputa por funções internas na Ordem, não haveria lógica em exigir o inverso, a renúncia a cargos na OAB para viabilizar candidatura fora da instituição. Na avaliação do dirigente, a resolução da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal contraria a jurisprudência e a interpretação predominante no âmbito federal, o que, segundo aponta, fragiliza sua sustentação jurídica e amplia o espaço para contestação.
Com vigência imediata, a norma ainda deve enfrentar novos desdobramentos jurídicos e políticos. A impugnação apresentada pode abrir precedente para revisão interna ou até judicialização mais ampla do tema, colocando em debate os limites entre a autonomia institucional da Ordem e os direitos individuais de seus membros no cenário eleitoral que se aproxima.
