
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9/5) a aplicação da recém-promulgada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) em casos relacionados aos atos de 8 de janeiro. A decisão congela ao menos dez pedidos de revisão de pena feitos por condenados que buscavam os benefícios da nova legislação.
Moraes trava aplicação da Lei da Dosimetria por “segurança jurídica”
Um dia após a promulgação da lei pelo Congresso Nacional, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender sua eficácia para os réus do 8 de janeiro até que o plenário do STF julgue a constitucionalidade da norma. A decisão foi tomada no âmbito de pedidos de defesas de condenados, como o de Nara Faustino de Menezes, que solicitavam a redução imediata das penas.
Decisão estratégica
Moraes argumentou que a existência de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967), movidas pela ABI e pela federação PSOL-Rede, cria um “fato processual novo e relevante”. Segundo o ministro, aplicar uma lei cuja validade está sob forte questionamento jurídico poderia gerar instabilidade.
“A suspensão é recomendável por segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o magistrado em seu despacho.
Manutenção das penas atuais
Com a canetada de Moraes:
Execuções mantidas: As penas de prisão e demais medidas restritivas dos condenados devem continuar sendo cumpridas integralmente nos termos das sentenças originais.
Prazos para autoridades: O Congresso e a Presidência da República seguem com o prazo de cinco dias para prestar informações ao STF sobre a criação da lei.
Impacto imediato: Pedidos de revisão criminal, como o protocolado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, podem enfrentar obstáculos similares caso dependam exclusivamente das novas regras de dosimetria agora suspensas.
