Legislação torna obrigatória a adoção de sistemas de reúso em novos empreendimentos e estabelece diretrizes para fortalecer a segurança hídrica e a preservação ambiental no Distrito Federal.
Por Celso Alonso | BRASÍLIA | 14/07/2026
O Distrito Federal passou a contar com novas diretrizes para o reúso da água com a entrada em vigor da Lei nº 7.903/2026, que amplia a Política de Reúso da Água e estabelece regras mais abrangentes para o aproveitamento de recursos hídricos não potáveis. A legislação é resultado das recomendações apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior, presidida pela deputada distrital Paula Belmonte.
A nova norma atualiza a Lei nº 5.890/2017 e tem como objetivo fortalecer a segurança hídrica do Distrito Federal diante do crescimento populacional, das mudanças climáticas e da necessidade de utilização mais eficiente dos recursos naturais.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de reúso de água em novos empreendimentos e em atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. A medida busca reduzir o consumo de água potável em atividades que podem utilizar água tratada para fins não potáveis.
Além disso, a legislação amplia as modalidades de utilização da água de reúso, permitindo sua aplicação nos setores industrial, urbano, agrícola, florestal, ambiental e na aquicultura. O texto também traz definições técnicas mais detalhadas para diferentes tipos de água, como água residuária, água de reúso e água de chuva, criando uma base normativa mais clara para a implementação da política pública.
Segundo a justificativa do projeto que deu origem à lei, o reúso da água representa uma alternativa estratégica para preservar os recursos hídricos e reduzir a pressão sobre os mananciais utilizados para abastecimento humano.
Outro ponto previsto na legislação é o compromisso do Poder Público em incentivar a captação e o aproveitamento de águas pluviais, além de promover campanhas permanentes de conscientização sobre o uso racional da água e o combate ao desperdício.
Modernização das estações de tratamento
Os trabalhos da CPI do Rio Melchior também resultaram na aprovação da Lei nº 7.904/2026, que institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) no Distrito Federal.
A nova política prevê investimentos em tecnologias capazes de aumentar a eficiência do tratamento de esgoto, permitindo que o efluente tratado seja devolvido ao meio ambiente com maior qualidade ou destinado ao reúso em atividades compatíveis.
Entre as medidas previstas estão o incentivo à automação das estações, o uso de sensoriamento remoto, a adoção de tecnologias compactas de baixo custo operacional e a celebração de parcerias com universidades, centros de pesquisa e instituições especializadas.
A legislação também estabelece critérios mais rigorosos para o tratamento de efluentes em áreas ambientalmente sensíveis ou com risco de contaminação de aquíferos, utilizando como referência os estudos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE-DF).
Com a entrada em vigor das duas leis, o Distrito Federal reforça sua política de sustentabilidade e gestão dos recursos hídricos, buscando ampliar o reaproveitamento da água, reduzir impactos ambientais e garantir maior segurança hídrica para as próximas décadas.
