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Presos do CPP e Colmeia terão saidinha antecipada devido às eleições no DF

Detentos e detentas das unidades terão saída provisória no fim de semana do primeiro turno das Eleições 2026. Medida foi publicada no DODF


Reprodução

A próxima saída temporária quinzenal, conhecida como saidinha, prevista a detentos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e da Colmeia foi antecipada em virtude do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4/10). As datas constam no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (29/9).

A saidinha, antes prevista para o dia 3 de outubro, fica antecipada para 2 de outubro. E o retorno, que seria no dia 4, foi alterado para 3 de outubro.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), a alteração considera a necessidade de “adoção de medidas de segurança e adequação logística” destinadas à instalação e ao funcionamento das Mesas Receptoras de Votos no CPP, na Colmeia e também no Centro de Detenção Provisória (CDP) do DF”.
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A saidinha alterada pelo DODF desta terça-feira não se refere ao saidão, em que pouco mais de mil presos têm direito a sair temporariamente três ou quatro dias.

Entenda diferença entre saidinha e saidão

A saída temporária, conhecida popularmente como “saidão”, é um benefício concedido pela Justiça a internos do regime semiaberto em datas específicas ao longo do ano.

O calendário das saídas temporárias é divulgado pela Justiça em janeiro de cada ano. Só podem deixar a unidade prisional nas datas previstas os internos que têm o benefício autorizado judicialmente.

O calendário de 2026 consta na Portaria nº 2, de 14 de janeiro de 2026, da Vara de Execuções Penais (VEP). O documento está disponível no site do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

A saída quinzenal, conhecida popularmente como “saidinha”, é outro benefício. A Justiça a concede aos internos do CPP que têm autorização para trabalho externo.

O CPP não recebe visitas, ao contrário das demais unidades prisionais. Por isso, a Justiça autoriza esses reeducandos a sair a cada 15 dias para visitar a família.

Os internos contemplados pelos dois benefícios cumprem pena no regime semiaberto. Os presos do semiaberto detidos na Papuda e na Colméia que não trabalham têm direito apenas ao saidão. Os custodiados do semiaberto no CPP e na Colméia com empregos têm direito ao saidão e à saidinha.

Entenda a progressão de pena

Dentro do processo de progressão de penas, os presos do regime fechado ganham ao regime semiaberto. Nesta etapa, conquistam o direito ao saidão.

Ao conseguir um emprego, ganham o direito de passar o dia trabalhando. Mas devem voltar aos centros de detenção a noite. E passam a ter direito a saidinha de 15 em 15 dias, sem perder o acesso ao saidão também.

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