Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF anula dispositivos da lei que permitiam utilizar patrimônio público e ativos de estatais na capitalização do banco; magistrado ressalta necessidade de alternativas legais para enfrentar a crise financeira
Por Celso Alonso | BRASÍLIA 05/11/2026
A Justiça do Distrito Federal considerou inconstitucionais dispositivos da lei que autorizavam o Governo do Distrito Federal (GDF) a utilizar imóveis públicos e ativos de empresas estatais para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). As decisões foram proferidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF e publicadas na terça-feira (4).
O entendimento foi firmado pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, em duas ações judiciais distintas. Nas sentenças, o magistrado declarou a nulidade dos atos administrativos e societários realizados com fundamento nos trechos considerados inconstitucionais.
Segundo a avaliação judicial, a legislação não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para justificar a utilização dos imóveis, além de não observar exigências estabelecidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos.
Outro fundamento apresentado pelo magistrado diz respeito à autonomia jurídica das empresas estatais. Na avaliação do juiz, o patrimônio dessas companhias não pode ser tratado como uma extensão dos bens pertencentes ao governo controlador.
As sentenças atingem operações de alienação, transferência, oneração ou utilização patrimonial que dependam diretamente dos dispositivos considerados inconstitucionais.
Apesar das restrições, o magistrado destacou que a decisão não impede que o BRB receba novos aportes ou seja fortalecido financeiramente por outros mecanismos, desde que sejam respeitados os requisitos constitucionais e legais.
As ações também solicitavam a condenação do GDF ao ressarcimento de possíveis danos aos cofres públicos. Entretanto, os pedidos foram rejeitados diante da ausência de comprovação de prejuízo patrimonial concreto.
O Judiciário ainda reconheceu a perda parcial do objeto das ações em relação à Gleba A da Serrinha do Paranoá e a um imóvel localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), retirados da relação inicial de bens abrangidos pela legislação.
A decisão ocorre em meio à crise financeira enfrentada pelo BRB após operações envolvendo a aquisição de ativos do Banco Master.
Investigações da Polícia Federal apontaram suspeitas de irregularidades na negociação de carteiras de crédito. Conforme informações mencionadas nas investigações, o banco público teria adquirido ativos bilionários sem realizar verificações suficientes sobre sua origem, existência, validade e possibilidade de cobrança.
O episódio aumentou a pressão sobre o Governo do Distrito Federal, que busca alternativas para reforçar a estrutura financeira da instituição.
Uma das alternativas articuladas pelo Executivo distrital envolve a tentativa de viabilizar um empréstimo com participação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Em maio de 2026, o GDF protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando construir um acordo para viabilizar a operação.
A proposta previa que instituições financeiras oferecessem garantias ao empréstimo, enquanto o governo distrital apresentaria como contragarantia cotas às quais tem direito nos fundos de participação dos estados e dos municípios.
Entretanto, o aval dos bancos não foi obtido, e o andamento da negociação permanece paralisado.
Com a decisão judicial que restringe o uso de imóveis públicos e ativos de estatais, o GDF enfrenta novas limitações para executar o plano de capitalização do BRB, justamente em um momento em que busca alternativas para preservar a saúde financeira do banco público.

