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Aposentado prova multa indevida, mas recurso é negado pelo Detran

Apenas de janeiro a maio deste ano, o órgão analisou 4.236 recursos. Destes, 1.687 foram aceitos e 2.549, indeferidos

Ingrid Soares
ingrid.soares@jornaldebrasilia.com.br


Ninguém gosta de receber uma multa de trânsito. Imagine, então, quando o motorista tem a certeza de que a autuação é indevida. O aposentado Miguel Batista Soares, 69 anos, foi multado por estacionamento irregular. Ele provou que não se tratava do carro dele, por meio do rastreador do veículo. Mas, ainda assim, teve o recurso negado pelo Departamento de Trânsito (Detran).

Apenas de janeiro a maio deste ano, o órgão analisou 4.236 recursos. Destes, 1.687 foram aceitos e 2.549, indeferidos. Miguel está entre a maioria. O suposto flagrante de carro estacionado irregularmente aconteceu em 6 de setembro passado, às 21h29, no gramado do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Mas ele garante que não esteve no local.

“Não tem cabimento essa multa indevida. Está tudo comprovado por meio do laudo do rastreador. Meu carro estava na garagem de casa o tempo todo. Eu me sinto lesado”, reclama. 

Soares dirige um carro adaptado, que apenas ele utiliza. Por isso, diz, não seria possível que outra pessoa estivesse conduzindo seu automóvel. Ele reclama ainda da demora do processo. “Foram dez meses de análise para ignorarem todo o recurso. Não entendo como isso acontece. É uma chateação atrás da outra. Não é nem pelo valor da multa, mas pela má prestação de serviço. Vou até o fim”, assegura. 

Se nada for resolvido, ele pretende pagar a conta, de R$ 127, e entrar na Justiça por danos morais por cobrança indevida. 

Cidadão tem de provar

De acordo com o Detran, em geral, a aplicação de multas indevidas acontece por três motivos: erro de preenchimento do auto de infração, placa clonada ou ainda uso indevido de um estabelecimento onde o veículo estava estacionado. Em todo caso, cabe ao cidadão provar o não cometimento da infração.

Os documentos utilizados como provas devem ser de fonte segura. Se a pessoa alegar que na data em questão esteve em viagem, precisa juntar ao formulário a cópia da passagem ou comprovante similar. 

Etapas de recurso

De acordo com o Detran, em regra, o condutor que recebeu uma multa pode impetrar a defesa primeiramente no órgão autuador – é a chamada defesa prévia. Caso seja indeferida e a pessoa queira recorrer da decisão, poderá entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Se a Jari indeferir, ainda há a possibilidade de recorrer ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife). O passo a passo está no site www.detran. df.gov.br.

Órgãos distintos

A defesa prévia que pode ser apresentada ao Detran é referente às infrações autuadas pelo departamento. Em relação às multas emitidas pelo DER, a defesa prévia deve ser apresentada junto ao referido órgão.


Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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