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Condenado pelo assassinato do jornalista Mário Eugênio também cumprirá pena por latrocínio

A decisão foi tomada após um recurso do MPDFT para afastar a unificação das penas impostas ao acusado


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para afastar a unificação das penas impostas a Antônio Nazareno Mortari Vieira, acusado de matar o jornalista e radialista Mário Eugênio, em 1984, em Brasília. Na ocasião, Antônio também foi acusado de latrocínio e ocultação de cadáver, em Cocalzinho. No entanto, só cumpriu a pena de homicídio. 

Durante o julgamento, o acusado foi condenado a 27 anos de prisão pelo assassinato. Depois de finalizar cumprimento da pena no DF, quando já se encontrava em liberdade, Nazareno continuou se apresentando à Vara de Execuções Penais até julho de 2010, quando a Justiça decidiu, em caráter definitivo, condená-lo pelo latrocínio em Goiás.

De acordo com o MPDFT, o objetivo de Nazareno ao se apresentar à Justiça era permitir que se configurasse a unificação das penas, de modo que o tempo por ele já cumprido a prisão pelo crime no DF fosse considerado em relação à condenação pelo latrocínio. Embora o Juízo da Execução Penal no DF tenha negado a unificação, o TJDFT entendeu que o acusado já havia cumprido a pena e, inclusive, se ressocializado.

O órgão recorreu da decisão do TJDFT em janeiro de 2014 e a 6.ª Turma do STJ acolheu os argumentos do MP e modificou o posicionamento. Com isso, ficou decidido que Antônio deverá cumprir, de forma integral, a pena de 23 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver. 


Da redação do Jornal de Brasília

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