
A decisão
foi da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu que entendeu as argumentações do
juiz que determinou a suspensão do pleito até que seja julgado o mérito da
ação.
De acordo
com o documento, a decisão FORÇA DE MANDADO, é de uma instancia superior,
assim, não pode ser derrubada por um juiz monocrático e sim, após a reunião por
um colegiado.
No
documento, é colocado sobre suspeita as ações da FGV – Fundação Getúlio Vargas.
Todavia a Desembargadora decidiu por manter a instituição até que se julgue o
mérito da ação.
A eleição
do Conselho Tutelar vem dando muita dor de cabeça à justiça devido as várias
falhas encontradas no certame (ver matéria no site http://www.agenciasatelite.com.br/website/siteplus/noticia/noticia_detalhe_23a.asp?id=495&idRegistro=4709).
No
processo foram gastos mais de R$ 7 milhões e contém vários erros grosseiros,
bem como muita desinformação de local de votação, bem como outros itens que
terão de ser corrigidos antes do processo de eleição.
Pelo que
tudo indica, os novos conselheiros tutelares não serão conhecidos, pelo menos
por enquanto aqui no Distrito Federal.
O jeito é
esperar as cenas dos próximos capítulos.
Fonte - TJDFT
Leia também em www.agenciasatelite.com.br