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STJ nega recurso de Paulo Octavio em processo do mensalão do DEM

Ex-vice-governador do DF é acusado de receber propina entre 2007 e 2009. É a segunda derrota em 14 dias; defesa critica decisão e promete recorrer.

Mateus Rodrigues
Do G1 DF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (7), por unanimidade, pedido do ex-vice-governador do Distrito FederalPaulo Octavio para anular uma ação por improbidade administrativa, que tramita contra ele desde 2014 na Justiça do DF. Segundo a defesa do político, a ação não tem fundamentação jurídica. Cabe novo recurso.

Ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio
em foto de arquivo (Foto: TV Globo/Reprodução)

A ação questionada por Paulo Octavio apura suposta irregularidade na contratação de uma empresa de tecnologia durante o governo de José Roberto Arruda, entre 2007 e 2010. A denúncia do Ministério Público é derivada da operação Caixa de Pandora, que revelou suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM.

O ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho disse reconhecer a falta de fundamentação no recebimento da denúncia pelo juiz Álvaro Ciarlini, mas questionou os métodos usados pela defesa para contestar o caso. Segundo ele, os advogados demoraram a recorrer e não usaram ações que buscassem interromper o processo, como um mandado de segurança.

Uma das responsáveis pela defesa do ex-vice, a advogada Gabriela Benfica reafirmou ao G1 que a ação não tem fundamento, e foi recebida "sem qualquer fundamentação sobre a existência de indícios contra ele [Paulo Octavio]". Segundo ela, a "demora em apresentar os recursos se deve à demora do próprio Judiciário, e é lamentável que isso prejudique o réu".

Derrotas
A decisão marca o segundo revés de Paulo Octavio no STJ em duas semanas. No dia 24 de maio, o tribunal negou o pedido de todos os processos criminais relacionados ao mensalão do DEM. A defesa do político aponta ilegalidades no fatiamento da denúncia, definido em razão do foro privilegiado que alguns citados mantinham quando as ações foram protocoladas.

Recurso semelhante já havia sido apresentado e rejeitado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda, também citado no processo. O pedido de habeas corpus foi negado em primeira e segunda instância pelo Tribunal de Justiça do DF, mas Arruda recorreu novamente e aguarda outra análise do caso.

Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octavio (sem partido, ex-DEM) em um suposto esquema de corrupção. Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.

Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octavio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.

Em junho de 2014, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.

Também fazem parte do rol de denunciados Paulo Octavio, o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa, ex-secretários de Estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.

Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.

De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.

“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.

A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.

Junto com a denúncia, o procurador-geral enviou para o STJ 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.



Fonte - G1/Distrito Federal

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