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Deputado debocha de projeto de lei – e descobre que ele próprio é o autor

Deputado Felipe Attiê Foto: Instagram / @felipejattie
O deputado estadual Felipe Attiê (PTB-MG) chamou atenção nesta semana após vir à tona um vídeo no qual aparece debochando de um projeto de lei proposto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e, em seguida, descobre que é o próprio autor do projeto.

No vídeo, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça, foi anunciada a análise do PL 3.697 de 2016, que estabelece o Dia Estadual do Coach.

“Do coach… [Risos] … Esses deputados, é brincadeira…”, comenta Attiê em tom de deboche. Em seguida, é anunciado o nome do autor do projeto em questão: Felipe Attiê. Ele reage com espanto.

O projeto, porém, foi arquivado por conta de sua “antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade”.

Em nota divulgada em seu site, o deputado, que atua principalmente na região de Uberlândia, afirma que pediu o arquivamento do PL no ano passado, e não sabia que um deputado havia feito uma emenda e o tema estaria em pauta: “Quando vi a matéria em votação na Comissão de Constituição e Justiça, fiquei surpreso e fiz uma autocrítica”.

Confira o momento no vídeo a seguir e tire suas próprias conclusões:


Confira também a íntegra da proposta e do parecer que decidiu pelo seu fim:

PROJETO DE LEI Nº 3.697/2016

Institui o Dia Estadual do Coach.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Coach, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

Parágrafo único – Quando a data a que se refere o caput deste artigo incidir no sábado ou no domingo, os eventos alusivos ao tema serão realizados na primeira sexta-feira do mês.

Art. 2º – O Dia Estadual do Coach fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2016.

Deputado Felipe Attiê (PTB)

Justificação: Hodiernamente, as pessoas sofrem com crises, seja na esfera pessoal, seja no âmbito profissional. Diante dessas situações, o indivíduo busca soluções que, em geral, significam uma alteração no estilo de vida ou uma tentativa de se reinventar, de modo a conduzir o próprio cotidiano de maneira mais benéfica a si mesmo. Por isso, faz-se fundamental a atividade exercida pelo coach, a qual pode, inclusive, ser solicitada por sociedades empresárias e é descrita a seguir.

O coaching é um processo que visa a elevar a performance de um indivíduo ou de uma sociedade empresária, aumentando os seus resultados positivos por meio de metodologias, ferramentas e técnicas cientificamente validadas, aplicadas por um profissional habilitado (o coach), em parceria com o cliente (o coachee). Em síntese, o coaching, ao prestigiar a estrutura racional e cognitiva do cérebro, promove o desenvolvimento e a potencialização das competências pessoais, de maneira a buscar a evolução, o crescimento, o aperfeiçoamento, a felicidade e o bem-estar, até que se atinja uma meta ou um objetivo. Assim, o assessorado consegue trafegar de um estado atual, que lhe é prejudicial, para um estado desejado, por meio de um plano de ação elaborado em conjunto com o coach.

Esse método pragmático focado na realização de um ou mais objetivos já é amplamente utilizado no mundo. Por exemplo, nos Estados Unidos da América, 40% dos executivos já passaram pelo processo; na Austrália, 70% das empresas contratam coaches; no Reino Unido, 88% das organizações utilizam a técnica. No Brasil, o coaching está em crescimento, com um aumento de 207% do número dos profissionais na área num período de apenas seis anos.

Entre os benefícios diretos oriundos do coaching, podem ser citadas a ampliação do desempenho nos negócios, a melhoria no relacionamento com os clientes, o aumento na capacidade de gerenciar o tempo, a redução dos níveis de estresse, a melhoria no trabalho em equipe e nos relacionamentos interpessoais, o crescimento pessoal e profissional e a ampliação da capacidade de administrar conflitos. Por isso, o coaching se mostra fundamental para ajudar as pessoas e as sociedades empresárias com as dificuldades que se impõem em razão das cobranças do meio social e do ambiente de trabalho.

Ante a relevância dos serviços prestados pelo profissional do coaching, é fundamental que ele receba reconhecimento da sociedade, o que justifica propor o projeto de lei em análise. Certo da importância da proposição, conto com o apoio de meus pares para a sua aprovação.

– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 3.697/2016

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

RELATÓRIO

De autoria do deputado Felipe Attiê, o projeto de lei em epígrafe tem como finalidade instituir o Dia Estadual do Coach.

Publicada no Diário do Legislativo de 5/8/2016, a matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar de seus aspectos jurídicos, constitucionais e legais, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

FUNDAMENTAÇÃO

O Projeto de Lei nº 3.697/2016 tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Coach, a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro. Em seu art. 2º, a proposição determina a inclusão da data no calendário oficial de eventos do Estado de Minas Gerais.

Em sua justificação, o autor da matéria esclarece que o processo desenvolvido pelo coach visa elevar a performance de um indivíduo ou de uma sociedade empresarial, aumentando seus resultados positivos por meio de metodologias, ferramentas e técnicas cientificamente validadas. Em síntese, promove a potencialização das competências pessoais, de maneira a buscar a evolução, o crescimento, o aperfeiçoamento, a felicidade e o bem-estar, até que se atinja determinada meta ou objetivo. Entre os benefícios diretos oriundos desse processo estão a ampliação do desempenho nos negócios, a melhoria no relacionamento com os clientes, o aumento na capacidade de gerenciar o tempo, a redução dos níveis de estresse, a melhoria no trabalho em equipe e nos relacionamentos interpessoais, o crescimento pessoal e profissional e a ampliação da capacidade de administrar conflitos.

A instituição de data comemorativa pode ser objeto de disciplina jurídica por parte de quaisquer dos estados componentes do sistema federativo, em decorrência do disposto no § 1º do art. 25 da Constituição da República, que lhe reserva as matérias que não se enquadram no campo privativo da União, relacionadas no art. 22, ou do município, previstas no art. 30.

Entretanto, é importante observar que, no mundo moderno, constantemente estão em desenvolvimento novos conceitos e métodos para aprimorar o desempenho dos indivíduos e adequar as estruturas empresariais às circunstâncias que vão surgindo. O objetivo, no caso em tela, é aumentar as alternativas e as opções de uma pessoa ou grupo para ampliar suas realizações e conquistas.

Trata-se de um método denominado coaching, realizado de maneira confidencial, por meio de sessões em que o coach trabalha o potencial do treinado para que este conquiste o que deseja. Esse treinamento pode ser aplicado em qualquer contexto e direcionado a pessoas das mais diversas profissões e empresas de diferentes portes e segmentos. Assim, um coach não é de uma profissão específica, mas um profissional qualificado em diferentes áreas que utiliza metodologias, técnicas e ferramentas do coaching para o benefício de uma empresa ou de um indivíduo, quer na sua área pessoal ou profissional.

É importante observar que as organizações fazem parte do nosso cotidiano, e os teóricos da administração estão sempre criando estratégias para aproximar o mundo empresarial das necessidades dos indivíduos de forma a solucionar seus problemas de produtividade e aceitação pela sociedade. Esses conceitos são implementados, sofrem críticas, aprimoramentos e, em um novo esforço de adequação às mais recentes demandas da realidade, são superados por outros conceitos, mais abrangentes ou mais condizentes com o novo momento.

Por tais razões, não é razoável a edição de norma legal criando data para se comemorar um método de desenvolvimento pessoal e empresarial, por mais relevante que este nos pareça no momento, pois, em um momento seguinte, pode se tornar ultrapassado.

A par dessas considerações, cabe ressaltar, ainda, que não há um calendário oficial no Estado, conforme mencionado no art. 2º da proposição, pois cada secretaria estabelece as datas relacionadas com o seu campo de atuação e, se for o caso, as atividades específicas que desenvolverá. Esse procedimento é realizado por meio de mero ato administrativo, que nada mais faz do que implementar o comando da lei que instituiu a data comemorativa. Assim, torna-se desnecessário dispositivo para obrigar a inserção da data comemorativa no calendário oficial do Estado.

CONCLUSÃO

Em face do exposto, concluímos pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 3.697/2016.

Sala das Comissões, 8 de novembro de 2017.

Leonídio Bouças, presidente e relator – Hely Tarqüínio – Bonifácio Mourão – Isauro Calais – Luiz Humberto Carneiro – Roberto Andrade.

TRAMITAÇÃO

Veja abaixo o posicionamento completo do deputado Felipe Attiê divulgado em seu site:

“Pedi o arquivamento desse Projeto de Lei em questão em 2016, quando vi a matéria em votação na Comissão de Constituição e Justiça, fiquei surpreso e fiz uma auto crítica, não sabia que um deputado havia emendado e que ela estaria em pauta. Eu estava nessa reunião para falar sobre a conversa com a desembargadora Albergaria, que está com o processo que proíbe a bitributação do ICMS na conta da CEMIG. Vale salientar que respeito os profissionais de coach, mas também acredito que os parlamentares têm uma missão mais relevante do que apenas propor leis deste tipo com homenagens. Basta ver a última matéria que apresentei na Assembleia, no mesmo dia dessa reunião da CCJ, propondo que os créditos de vale transporte não expirem. Proposta que é fruto do meu trabalho na presidência da Comissão de Defesa do Consumidor.”

Confira também nota enviada ao E+ por meio de sua assessoria:

“Depois de passado o feriado da Proclamação da República, o deputado estadual Felipe Attiê (PTB/MG) apurou os fatos sobre o vídeo que tem circulado na internet e admite que houve uma falha na tramitação deste projeto de criação do “Dia do Coach”. Ele pediu o engavetamento desse Projeto de Lei em questão em 2016, mas por um erro dele e da assessoria, a proposição continuou tramitando à revelia do gabinete. Quando o parlamentar viu a matéria em votação na Comissão de Constituição e Justiça, ficou surpreso e criticou o projeto para criação da data comemorativa.

Por coincidência, outro deputado estadual havia dado entrada em projeto para a criação do “Dia do Coach”, agora em novembro, e que acabou sendo apensado ao PL de autoria do deputado estadual Felipe Attiê, que estava engavetado e sem nenhum andamento na tramitação havia mais de um ano. Entretanto, na Assembleia mineira, quando um projeto é apresentado com escopo semelhante, ele é apensado ao que veio primeiro.

No entanto, a matéria do deputado Felipe Attiê, inclusive, chegou a ficar fora do prazo de apreciação, pois a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) perdeu este prazo para elaboração de parecer. Para o deputado, esta proposição dele já era matéria vencida e com pedido à equipe do gabinete para que não tramitasse, com orientação à assessoria parlamentar para que fosse transformada em uma homenagem, pois em 28 anos de mandatos parlamentares, ele nunca apresentou proposição com o objetivo de instituir dia “disso ou daquilo”, por considerar inócuo.

Além da atual legislatura na Assembleia atualmente, Attiê foi vereador durante cinco mandatos consecutivos e NUNCA apresentou projeto de lei com esse tipo de teor. Mas aí ocorreu o erro, pois o PL acabou sendo protocolado pela equipe do gabinete na versão de criação do dia do coach e não como uma simples homenagem, como era a orientação do parlamentar.

Prezado jornalista, cabe salientar, que o deputado estadual Felipe Attiê, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMG, não faz parte da CCJ. Ele estava nessa reunião em que houve a publicação do vídeo na internet para falar sobre a conversa com a desembargadora Albergaria Costa, que está com o processo que proíbe a bitributação do ICMS na conta da CEMIG.

Também é bom frisar que ele respeita os profissionais de coach, mas acredita que os parlamentares têm uma missão mais relevante do que apenas propor leis deste tipo com homenagens. Basta ver a última matéria que ele apresentou na Assembleia, no mesmo dia dessa reunião da CCJ, propondo que os créditos de vale transporte não expirem, beneficiando os usuários. Conforme mostra a imagem 2 da data de apresentação do PL.

O deputado estadual Felipe Attiê é o majoritário em Uberlândia, tendo sido o candidato à Assembleia mais bem votado na segunda maior cidade de Minas Gerais e nunca teve seu nome envolvido em NENHUM caso de corrupção. Nesta primeira legislatura na capital mineira, ele tem tido uma postura combativa na oposição ao governo Pimentel do PT e continuará mantendo uma conduta presente e atuante nas causas que defende, como Habitação, tendo sido secretário municipal da pasta em Uberlândia, quando foram construídas 18 mil moradias, e na defesa dos consumidores, ocupando o cargo de presidente desta Comissão Temática da Assembleia Mineira.”


Fonte: Estadão Conteúdo

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