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GOIÁS: VIGILANTES PRISIONAIS TEMPORÁRIOS SÃO PROCURADOS PELA POLÍCIA ACUSADOS DE ESTUPRAR DETENTAS

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Policiais Civis de Pontalina (129 km de Goiânia) concluíram na data desta quinta-feira 17/07/2019, Inquérito Policial que apurou crimes de estupro cometidos por dois vigilantes prisionais temporários, cujas vítimas são duas internas da Unidade Prisional de Pontalina. *No dia 05 deste mês chegou ao conhecimento da Polícia Civil a prática do estupro, e, de acordo com as vítimas, os vigilantes prisionais temporários teriam lhes ameaçado de instaurar procedimento administrativo disciplinar caso contassem sobre o crime para alguém*. Com medo de responderem injustamente a um procedimento dessa natureza, as vítimas não contaram sobre o ocorrido, até que o crime fosse descoberto por colegas de trabalho dos vigilantes. *As vítimas relataram que os vigilantes, mediante grave ameaça, lhes tiraram da cela e as levaram para uma sala separada, onde mantiveram relação sexual com as internas*.

Após registro da ocorrência e prestarem declarações na delegacia, as vítimas foram encaminhadas ao Instituto Médico Legal de Morrinhos, onde o médico legista atestou o fato, cometido mediante violência psicológica.

Depois de realizadas todas as diligências, a Polícia Civil tentou intimar os autores, TULIO ROSA DA SILVA e LEANDRO SANTANA REZENDE CHAVES, que, desde que tomaram conhecimento das investigações, se ocultam da Polícia. Até a presente data não foi possível localizá-los.

Sendo assim, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva dos autores, que, parecer favorável do Ministério Público, decretou as prisões.

*Segundo informações da Diretoria Geral do Sistema Prisional, providências administrativas foram tomadas em desfavor dos Vigilantes Temporários desde a data do fato, tendo os mesmos sido desligados, ou seja, tiveram o vínculo com o Sistema Prisional rompido*.

Hoje os autores TULIO e LEANDRO se encontram na condição de foragidos da Justiça.

*Qualquer informação sobre o paradeiro dos autores ligue nos telefone 197 ou (64)3471-1450. O sigilo será absoluto*.

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Fonte - Plantão Policial

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