Page Nav

HIDE


Últimas notícias:

latest

CAMPANHA - COMBATE A DENGUE


DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA CUMPRIRÁ PRISÃO DOMICILIAR POR CAUSA DA PANDEMIA


“A única coisa que dá cadeia no Brasil é pensão”, diz o ditado. Mas esse vai começar a perder o sentido, pelo menos enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), conseguiu converter uma prisão civil em domiciliar de um homem por causa da situação da doença no estado.

De acordo com os autos, o devedor de pensão ficou desempregado por causa da pandemia. Por esse motivo, deixou de pagar a pensão de uma filha, estabelecida em 30% de um salário mínimo. Além disso, ele, sua nova esposa e um filho de três anos tem sobrevivido de doações neste período.

O autor chegou a propor um parcelamento da dívida, mas não houver acordo e o mandado de prisão foi expedido. Depois disso ele entrou com uma ação pedindo a conversão para prisão domiciliar e foi representado pela DPE-GO.

De acordo coma defensora responsável pelo caso, Cinira de Assis Silva, a situação dos devedores de pensão alimentícia é preocupante. Ela afirmou que, nesse tipo caso, as pessoas ficam detidas por muito pouco tempo e que a prisão só serve para que eles contraiam o coronavírus e depois passem para outras pessoas.

“A situação verificada envolve não apenas o direito do executado de manter a sua integridade física. Mas especialmente do bem comum que objetiva resguardar o direito de todos os cidadãos submetidos a esta pandemia que se alastra em projeção geométrica no território nacional”, disse Cinira.

Pensão alimentícia na pandemia

Esse tipo de caso não é uma novidade. Em março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 62, que orienta tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Entre as medidas está a suspensão das prisões que decorrem do não pagamento da pensão alimentícia e a recomendação de que a prisão do devedor se dê na modalidade domiciliar.

Os devedores já presos por esse motivo também poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia, por entendimento de que não representam risco à sociedade.

Fonte - DPE-GO

Nenhum comentário




Latest Articles