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TSE nega pedido para suspender direitos políticos de Luciano Hang

A Corte Eleitoral negou recurso de partidos de esquerda contra o Véio da Havan em caso ocorrido em Brusque, Santa Catarina

Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Recurso Especial Eleitoral dos partidos PT, PSB e PV de Brusque, em Santa Catarina, em processo que pedia a inelegibilidade e condenação do empresário e proprietário das Lojas Havan Luciano Hang.

No recurso, as siglas partidárias alegavam que o empresário teria praticado abuso de poder econômico ao gravar vídeos no interior das megalojas Havan.

O ministro, no entanto, entendeu pela “inexistência de prova inequívoca da gravidade dos fatos e das circunstâncias que os cercam”, segundo decisão proferida nessa quinta-feira (17/2) e publicada nesta sexta-feira (18/2).

Os partidos tinham questionado em 1ª instância uma suposta influência exercida por Luciano Hang em pleito eleitoral de 2020 ao apoiar chapa rival. Já em primeira instância, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), as acusações foram julgadas improcedentes. Os partidos recorreram ao TSE e o ministro Fachin negou o recurso.

“Não há falar-se em robustez probatória e, por conseguinte, em abuso de poder econômico. Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo”, disse na decisão.

Alegações e defesa

Diante da ação, o advogado de Luciano Hang, Murilo Varasquim, do escritório Leal & Varasquim Advogados, argumentou que o empresário “exerceu o amplo exercício da liberdade de expressão, inclusive com declarações de posições políticas e opiniões pessoais do recorrido, o que em momento algum é vedado pela lei”.

O defensor argumentou ainda que os vídeos “apenas demonstraram, de forma inequívoca, a posição política do recorrido Luciano Hang, inclusive com crítica mordaz e direta às agremiações partidárias com matriz ideológica de esquerda, manifestação que faz parte do regime democrático e não pode ser reprimida”.

Confira a decisão de Edson Fachin:

Fonte - Metrópoles

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