Tomada de contas só é aberta no TCU a partir de R$ 100 mil, segundo norma interna
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Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) ouvidos pela coluna defendem que provavelmente não será possível abrir um processo para obrigar Jair Bolsonaro a ressarcir os cofres públicos por conta da reunião com embaixadores estrangeiros em que atacou o sistema eleitoral brasileiro.
Como mostrou a coluna, a área técnica do TCU defendeu que o tribunal apure o custo do evento antes de qualquer decisão. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) gastou R$ 20,5 mil para transmitir ao vivo a reunião, mas outros gastos por enquanto são desconhecidos.
O relator do caso, Jhonathan de Jesus, aguarda o parecer da área técnica, mas integrantes do TCU já adiantam que é difícil escapar de uma norma de 2016 que definiu em R$ 100 mil o valor mínimo do prejuízo aos cofres públicos para instaurar uma tomada de contas especial.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou ao TCU o caso após condenar Bolsonaro à inelegibilidade até 2030. Se o TCU o condenasse também, sua inelegibilidade poderia ser estendida, já que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos as autoridades que tiverem suas contas reprovadas.
Foi cogitada a possibilidade de chegar ao valor de R$ 100 mil considerando uma estimativa em dinheiro de um dano imaterial cometido por Bolsonaro.
Ministros ponderam, no entanto, que a ameaça à democracia e às eleições no Brasil, por mais grave que possam ser consideradas, não devem ser assunto de um processo num tribunal de contas.