Três ganhadores dos maiores valores do sorteio de maio não informaram dados bancários e têm até 22 de agosto para receber o dinheiro
Redação Jornal de Brasília

Foto: Divulgação/Seec-DF
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) ainda aguarda contato de um ganhador do prêmio principal de R$ 200 mil do primeiro sorteio de 2025 do programa Nota Legal, realizado em 21 de maio. O consumidor sorteado não forneceu os dados bancários necessários para o depósito e, caso não o faça até 22 de agosto, perderá o direito ao prêmio, que será devolvido ao Tesouro do DF.
A mesma situação envolve outros dois premiados com R$ 100 mil cada. Também permanecem pendentes prêmios menores: quatro contribuintes têm direito a R$ 10 mil; outros quatro, a R$ 5 mil; 12, a R$ 1 mil; 152, a R$ 200 e 4.124 pessoas foram contempladas com R$ 100. O valor total ainda não resgatado chega a R$ 914,8 mil.
O primeiro lote de pagamentos, referente ao sorteio de maio, foi feito em 4 de julho para correntistas do Banco de Brasília (BRB) e em 7 de julho para clientes de outras instituições bancárias. No total, R$ 2,4 milhões já foram pagos.
Novo sorteio em novembro
Quem perdeu a chance de ser contemplado no primeiro semestre terá nova oportunidade em breve. O segundo sorteio do Nota Legal será realizado em 18 de novembro e distribuirá R$ 3,5 milhões, incluindo um prêmio principal de R$ 1 milhão. No total, 12,6 mil bilhetes serão sorteados.
Estarão aptos a participar os consumidores que exigiram a inclusão do CPF na nota fiscal entre 1º de novembro de 2024 e 30 de abril deste ano. É necessário estar cadastrado no programa e com a situação regular na Receita do DF até 9 de setembro, prazo final para regularização ou parcelamento de débitos.
Cada cupom fiscal registrado com CPF gera um bilhete eletrônico, e o sorteio terá como base o concurso da Loteria Federal marcado para 14 de novembro. O limite de bilhetes por contribuinte é de 200 por mês.
Créditos também servem para abatimento de impostos
Mesmo quem não for sorteado pode se beneficiar do Nota Legal. Os créditos acumulados ao longo de 2025 poderão ser usados, no início de 2026, para abater o valor do IPTU e do IPVA, inclusive de débitos vencidos — desde que os bens estejam em nome do participante.
Criado para estimular a cidadania fiscal e combater a sonegação, o programa Nota Legal incentiva o consumidor a pedir a nota fiscal com CPF a cada compra. Mais informações e cadastro estão disponíveis no site www.notalegal.df.gov.br.
Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
