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Desembargadora nega habeas corpus ao goleiro Bruno e mantém decisão de prisão

Condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, ex-goleiro do Flamengo teve revogado o livramento condicional

Por Ancelmo Gois

Ex-goleiro Bruno vai retornar ao regime semiaberto — Foto: Reprodução / Instagram

A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno. No início do mês, como saiu aqui na coluna, a Vara de Execuções Penais Rio revogou o livramento condicional concedido ao goleiro e expediu mandado de prisão, no regime semiaberto.

Bruno, após efetivar o benefício de livramento condicional, viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, violando a condição que determinava “não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal”. Como se sabe, o ex-goleiro do Flamengo foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.

No HC a defesa de Bruno pedia a suspensão dos efeitos da decisão que revogou o livramento condicional alegando ocorrência de constrangimento ilegal e que um suposto descumprimento das condições do livramento condicional não configuraria falta grave.

“A decisão está fundamentada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso considerado, não se mostrando abusiva ou teratológica. A liberdade condicional é um instrumento que permite a suspensão do cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que o apenado cumpra as condições estabelecidas pelo juiz. O descumprimento dessas condições pode acarretar na reintegração da prisão preventiva”, destacou a magistrada em sua decisão.

Bruno já é considerado foragido.

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