Presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirma que a tecnologia pode ser utilizada por candidatos, mas alerta para proibição de desinformação, ataques e manipulação do eleitorado, uso de inteligência artificial em campanhas é permitido, desde que respeite regras eleitorais
Por Celso Alonso | BRASÍLIA | 27 de julho de 2026
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais é permitido pela legislação brasileira, desde que a tecnologia não seja utilizada para disseminar desinformação, ofender adversários ou comprometer a lisura da disputa.
A manifestação ocorreu após a repercussão da Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), que exibiu um vídeo produzido com inteligência artificial simulando a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma mensagem de apoio à pré-candidatura de Flávio Bolsonaro.
Após a divulgação do material, partidos da base do governo federal, entre eles o Partido dos Trabalhadores (PT), recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando possível irregularidade no uso da ferramenta e prática de propaganda eleitoral antecipada.
Ao comentar o caso, Kassio Nunes Marques destacou que a legislação eleitoral não proíbe o uso da inteligência artificial nas campanhas. Segundo o ministro, eventuais excessos deverão ser analisados caso a caso pela Justiça Eleitoral.
"O uso da tecnologia, por si só, é lícito. O que será avaliado é se houve abuso, desinformação ou violação das normas eleitorais", sinalizou o presidente do TSE.
A declaração reforça o entendimento de que a utilização de recursos tecnológicos é compatível com o processo eleitoral, desde que respeitados os princípios da transparência, da veracidade das informações e da igualdade entre os candidatos.
A declaração do presidente do TSE também representa um revés para a estratégia adotada por partidos da base governista, especialmente o PT e o Psol, que buscaram responsabilizar o PL pelo uso da inteligência artificial durante sua convenção nacional. Ao afirmar que o emprego da tecnologia é permitido, desde que respeitados os limites previstos na legislação eleitoral, Nunes Marques afasta o entendimento de que o simples uso da IA configure, por si só, uma irregularidade eleitoral. Eventuais abusos, entretanto, continuarão sendo analisados individualmente pela Justiça Eleitoral.
As normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelecem critérios específicos para a utilização de inteligência artificial durante a campanha eleitoral.
Entre as principais determinações estão:
- obrigatoriedade de informar de forma clara quando um conteúdo tiver sido criado ou alterado por inteligência artificial;
- proibição do uso de deepfakes para enganar o eleitorado ou atribuir falsamente declarações e comportamentos a candidatos;
- vedação ao uso de robôs ou conteúdos sintéticos destinados a atacar a honra de adversários ou disseminar notícias falsas;
- responsabilização de campanhas e plataformas digitais que utilizarem inteligência artificial para promover desinformação ou interferir na regularidade das eleições.
O presidente do TSE ressaltou que a Justiça Eleitoral continuará acompanhando a utilização das novas tecnologias durante o processo eleitoral de 2026.
Caso sejam identificadas irregularidades, candidatos, partidos e plataformas poderão responder por infrações eleitorais, sujeitando-se a multas, suspensão de conteúdos e, nos casos mais graves, até mesmo à cassação de registro ou mandato, conforme a legislação vigente.
A expectativa da Corte é que a inteligência artificial seja utilizada como ferramenta de comunicação e inovação, sem comprometer a transparência, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a livre formação da vontade do eleitor.
