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URGENTE - Justiça de São Paulo rejeita ação da família de Alexandre de Moraes contra senador Alessandro Vieira

Decisão considerou que declarações feitas durante CPI estavam protegidas pela imunidade parlamentar; autores haviam pedido indenização por danos morais

Foto: Reuters

Por Celso Alonso | BRASÍLIA | 03 de agosto de 2026

A Justiça de São Paulo rejeitou a ação de indenização por danos morais movida por familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A ação questionava declarações feitas pelo parlamentar durante sua atuação como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado Federal. Os autores alegavam que Vieira teria associado indevidamente seus nomes a uma suposta relação financeira envolvendo o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados.

A decisão foi proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O magistrado entendeu que as manifestações do senador estavam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar material prevista na Constituição Federal.

Segundo a sentença, não ficou demonstrada intenção de ofender ou atribuição falsa de crimes aos familiares do ministro, afastando a configuração de ato ilícito.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que eventuais excessos em manifestações realizadas por parlamentares devem ser avaliados pelos próprios mecanismos internos do Legislativo, e não necessariamente resultar em responsabilização judicial.

“As eventuais manifestações que ultrapassem os limites da linguagem política devem ser submetidas ao controle interno da respectiva Casa Legislativa”, apontou a decisão.

Os familiares de Alexandre de Moraes haviam solicitado indenização de R$ 20 mil para cada um dos três integrantes que ingressaram com a ação, totalizando R$ 60 mil.

Com a improcedência do pedido, a Justiça determinou que os autores arquem com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme estabelecido na decisão judicial.

A decisão ainda cabe recurso.

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