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Nunes Marques avalia possível liminar para Bolsonaro deixar a prisão antes de janeiro de 2027

Medida poderia abrir caminho para a saída do ex-presidente antes de eventual posse de Flávio Bolsonaro, caso o senador vença a eleição presidencial

Foto: Reprodução


Por Celso Alonso | BRASÍLIA 22/10/2026

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), estaria avaliando a possibilidade de conceder uma decisão liminar que permita ao ex-presidente Jair Bolsonaro deixar a prisão antes de janeiro de 2027. A informação, atribuída a interlocutores da Corte, aponta para uma possível movimentação jurídica que poderá influenciar os próximos desdobramentos do caso.

A eventual medida permitiria que Bolsonaro estivesse em liberdade antes da data prevista para a posse presidencial, caso seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL), vença a disputa pelo Palácio do Planalto. Até o momento, porém, a possibilidade de concessão da liminar deve ser tratada como uma hipótese, e não como uma decisão formalmente anunciada pelo Supremo.

De acordo com as informações divulgadas, a decisão provisória poderia estar vinculada a uma das ações de revisão criminal sob relatoria de Nunes Marques. Uma eventual concessão da liminar também poderia provocar reação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que teria a possibilidade de recorrer.

Nos bastidores, a estratégia da defesa consideraria os efeitos políticos e jurídicos de uma eventual mudança no cenário presidencial. Caso Flávio Bolsonaro vença a eleição, um novo governo poderia avaliar medidas como indulto ou anistia, observados os requisitos constitucionais e legais aplicáveis a cada hipótese.

A petição mencionada nessa articulação conta com a participação de Flávio Bolsonaro entre os advogados, conforme as informações divulgadas sobre o caso.

Ainda segundo relatos atribuídos a interlocutores do Supremo, Nunes Marques teria manifestado reservas em conversas reservadas sobre procedimentos relacionados ao processo que levou à condenação de Jair Bolsonaro.

O ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado relacionada aos acontecimentos posteriores às eleições de 2022. Eventuais questionamentos sobre o julgamento, contudo, precisam ser analisados à luz dos fundamentos jurídicos e das decisões efetivamente proferidas no processo.

A movimentação jurídica ocorre após alterações na composição da equipe responsável pela defesa do ex-presidente.

Em 24 de setembro, os advogados chegaram a protocolar um pedido de liminar e, poucas horas depois, retiraram a solicitação. O episódio foi seguido pela saída do advogado Marcelo Bessa do caso.

Posteriormente, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno passaram a conduzir a estratégia jurídica ao lado de Flávio Bolsonaro, segundo os relatos sobre a reorganização da defesa.

A nova linha argumentativa buscaria explorar declarações e decisões do ministro Alexandre de Moraes em outros processos, com o objetivo de apontar possíveis divergências de entendimento sobre a atuação judicial durante a fase de investigação.

Entre os pontos mencionados pela defesa estaria uma comparação entre o processo envolvendo a tentativa de golpe e outras investigações, incluindo o chamado caso Master. A alegação dos advogados é de que haveria diferenças de tratamento jurídico que mereceriam esclarecimento.

Uma eventual concessão de medida liminar não significaria, por si só, a anulação definitiva da condenação. O alcance de uma decisão desse tipo dependeria de seus fundamentos, de seus efeitos e da tramitação dos recursos cabíveis.

Até que haja manifestação oficial do ministro ou publicação de decisão judicial correspondente, a possibilidade de Bolsonaro deixar a prisão antes de janeiro de 2027 permanece no campo das informações atribuídas a interlocutores do STF.

Observação editorial: antes da publicação, é recomendável confirmar a existência e o objeto da ação de revisão criminal, a competência do relator para apreciar o pedido, a situação processual atual de Bolsonaro e as informações atribuídas aos interlocutores da Corte. Esses pontos são essenciais para evitar que uma possibilidade relatada nos bastidores seja apresentada como fato consumado.

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