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Ex-prefeito da Cidade Ocidental pode pagar R$ 1,2 milhão por danos causados aos cofres públicos


Alex José e outras nove pessoas foram acionadas por improbidade administrativa devido a contratos irregulares

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública contra o ex-prefeito da Cidade Ocidental (cidade do Entorno de Brasília, a 198 km de Goiânia) Alex José Batista (PR), o contador Edinaldo Parrião e Carlos Eduardo Ramos Rodrigues por improbidade administrativa. A ação foi movida devido a contratações ilegais de advogados para a Procuradoria Jurídica municipal.

Além dos três, também respondem ao processo Luiz Arlindo Oliveira Filho, o fiscal de tributos Fabiano de Carvalho; o ex-chefe do Controle Interno do município, Dênis da Silva, além dos advogados Jorge Elias da Silva, Daniel Sussuarana Silva, Jeferson Faria e Douglas Cerezini.

A promotora de Justiça Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite afirma que os gestores citados descumpriram recomendação do MP quanto à criação e organização da Procuradoria Jurídica da cidade. O órgão pediu que fosse realizado concurso para o preenchimento dos cargos. Entretanto, conforme apuração, entre 2009 e 2010 o município contratou um escritório de advocacia e sete advogados, sendo que alguns contratos foram feitos por dispensa de licitação e outros por meio de licitação na modalidade convite.

Marizza Fabianni pediu a indisponibilidade dos bens necessários ao ressarcimento, estimado em quase R$ 1,3 milhão. A promotora ainda solicitou na ação que cada um dos réus sejam condenados a pagar uma multa no valor exato do dano ao erário.

O caso
Em janeiro de 2009, no início do mandato do ex-prefeito, a promotora organizou uma reunião com Alex José, Ednaldo Morais Parrião (então secretário de Administração, Finanças e Planejamento), Marcelo Martins de Araújo (presidente da Câmara Municipal de Cidade Ocidental), e a advogada e assessora do prefeito, Verani Spíndola.

Na ocasião, falou-se da criação das procuradorias municipais. Segundo Marizza Fabianni, o ex-prefeito informou que ainda não havia celebrado nenhum contrato para assessoria jurídica. A promotora, então, falou da necessidade de um órgão municipal para prestar o serviço. De acordo com Marizza, foi frisado que a contratação não poderia ser feita por dispensa de licitação.

Em documento, a promotora destaca o caso de Daniel Sussuarana, que foi contratado, em 2009, pelo valor de R$ 4 mil, até janeiro de 2010, por carta convite. Daniel concorreu com outros dois advogados, e o requerimento partiu do contador Edinaldo, que indicou a modalidade da licitação, o preço máximo e as pessoas que deveriam ser convidadas.

Conforme promotora, irregularidades aconteceram durante o processo. Uma delas foi a participação de um dos réus, Jorge Elias, pai de Daniel. Jorge foi testemunha de contratos firmados entre o município e o filho, e segundo promotora, “participou ativamente da ‘seleção’ de seu filho”.

O Jornal Opção Online não conseguiu o contato do ex-prefeito. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO).


Fonte: Jornal Opção

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