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MP denuncia prefeito do Entorno por promoção pessoal com dinheiro público

Prefeito do Novo Gama (GO) expõe logomarca pessoal em prédios públicos, veículos, outdoors, receituários médicos, blocos de notas, panfletos de programas sociais, convites da prefeitura, boletos de cobrança de impostos e outras taxas, de uniformes e do site oficial da prefeitura e em páginas em redes sociais


Everaldo Vidal Pereira Martins está sendo acionado por promover ilegalmente sua imagem pessoal com dinheiro público.

O prefeito de Novo Gama (GO), Everaldo Vidal Pereira Martins, está sendo acionado por promover ilegalmente sua imagem pessoal por meio de slogan e fotos veiculadas em prédios públicos, automóveis, outdoors, boletos de cobranças de impostos e uma série de outros meios. A ação de improbidade administrativa foi proposta pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, do Ministério Público de Goiás (MP-GO). 


Após denúncia feita pelos vereadores Elias Conrado Santos e Jerton Sodré, o MP-GO apurou a ocorrência de diversas condutas do prefeito que caracterizam promoção pessoal.

Visando extinguir as situações irregulares, foi feita uma recomendação ao prefeito,em 11 de setembro de 2015, na qual era cobrado que, no prazo de 30 dias, fosse removida a logomarca pessoal do prefeito de todos os prédios públicos, veículos, outdoors, receituários médicos, blocos de notas, panfletos de programas sociais, convites da prefeitura, boletos de cobrança de impostos e outras taxas, de uniformes e do site oficial da prefeitura e de páginas em redes sociais. No documento, foi recomendado que a retirada fosse custeada com recursos próprios. Por fim, foi solicitado ao prefeito que se abstivesse de pintar colar, colocar ou plotar seu slogan em quaisquer outros bens móveis ou imóveis e documentos do município.

Após verificada ausência de resposta à recomendação e feita uma diligência pelo oficial de promotoria Paulo Albernaz, constatou-se que a recomendação foi descumprida, não restando alternativa que não a proposição da ação. 

Slogan pessoal 

Conforme sustentado pela promotora, a Lei Orgânica de Novo Gama estabelece que constituem símbolos do município sua bandeira, seu hino e seu brasão, assim, o logotipo contendo os dizeres “Prefeitura Municipal de Novo Gama 2013-2016 Rumo ao Desenvolvimento” não é símbolo do município, fazendo menção expressa ao período de duração do mandato do atual prefeito. Segundo assevera, isso caracteriza, na gestão pública, “como símbolo voltado para a promoção pessoal”.

Cláudia Gomes destaca ainda que a publicidade feita por ente do poder público não está veada constitucionalmente, mas deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, o que não está presente no slogan utilizado pelo prefeito. Ela acrescenta que o prefeito se enriqueceu ilicitamente às custas do erário, em razão de ter utilizado bens e valores da prefeitura para fazer publicidade pessoal. “Não resta dúvida que o requerido atentou contra os princípios da administração pública, principalmente o da impessoalidade”, concluiu.

Em caráter liminar é pedida que seja ordenada a retirada do material publicitário de todos os meios em que slogan foi inserido e, no mérito da ação, que o prefeito seja condenado às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens e valores acrescidos ilicitamente e ressarcimento integral do dano (por meio do retorno dos bens públicos ao status anterior com recursos próprios), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Em tempo: Há uma interpretação diferenciadas da Lei quanto se refere a propaganda institucional de governo. Em Valparaiso de Goiás, por exemplo, o governo municipal usa logomarca própria em suas ações, bem como em outros municípios e de demais estados da federação.




O próprio Governo Federal, usa em seus programas sociais ou aparições públicas, logomarca própria diferentemente do brasão federal.

Assim, não se entende a ação do MP de proibir o uso de uma logomarca institucional de governo e a citação da Prefeitura para substituí-la por um brasão oficial, sob a alegação de que essa prática seria "promoção pessoal". Se formos pensar por este lado, então o próprio Governo Federal, usa a logo não para caráter educativo, informativo ou de orientação social e sim para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O interessante nesta história toda é que os demais município do estado sequer foram citados pelo mesmo MP para a substituição. Valparaiso, Cidade Ocidental, Luziânia, Formosa, Santo Antonio do Descoberto, etc, estão a todo vapor usando uma logomarca do governo atual, afirmando que irão usa-las até a data limite estipulada pelo TRE para a substituição, sob pena de caracterizar promoção pessoa e propaganda eleitoral.

Por fim, acredita-se que tal iniciativa do MP, ao ser acionado por terceiros poderia ser de forma precipitada e sem fundamentação legal (a não ser existir no município Lei específica para tal finalidade), apenas para saciar os desejos de muitos que torcem pelo insucesso do governo Everaldo Vidal, bem como para se promoverem politicamente a custas de ações que só prejudicam o atual governo.

Infelizmente em Novo Gama, há políticos e politiqueiros que ao invés de atenderem aos anseios da comunidade, ficam de "birrinha" e só se preocupam com as mazelas e destruir o atual governa e não se preocupa que com essas atitudes, os maiores prejudicados são os moradores que esperam por projetos de melhorias. Todavia, o que se vê é muita gente esquecendo de cuidar da própria vida e/ou dos interesses do povo e passam noites em claro em busca de "picuinhas" para denegrir o governo atual.



Com informações do Ministério Público de Goiás

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