Por:
Ascom Gabinete
A
Lei 5.551/2015 que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas
aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal, de autoria da
deputada Celina Leão, presidente da Câmara Legislativa do DF, sancionada pelo
governador Rodrigo Rollemberg, em outubro do ano passado, foi regulamentada
nesta segunda-feira (4). O despacho está na edição de hoje do Diário Oficial do
DF (DODF).
Para
a deputada Celina Leão, a aprovação do projeto de lei que agora é lei, vai
beneficiar a população do DF que estava com pendências no Detran-DF. “A sanção
do projeto é um avanço para que os proprietários de veículos possam quitar suas
dívidas junto ao Detran-DF, e especialmente, possam parcelar os valores em até
12 vezes”, explicou a deputada.
Para
a parlamentar, eliminar as pendências junto ao Detran-DF, permite que os
condutores dos veículos possam portar o Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo.
Os
parcelamentos dos débitos serão realizados nas unidades de atendimento ao
público do Detran-DF e DER-DF. O pagamento das parcelas será feito por meio de
boleto bancário e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 140,15.
A
adesão ao parcelamento implicará na impossibilidade de transferência de
propriedade do veículo ou mudança de domicílio para outra Unidade da Federação
(UF), salvo quitação integral do saldo parcelado. O usuário também terá de
renunciar aos 20% de desconto nos autos de infrações vincendos inclusos ao
parcelamento.
Quem
aderir ao parcelamento, o atraso do pagamento de três parcelas por mais de 90
dias, acarretará no cancelamento do parcelamento. O parcelamento por
instituições financeiras, incluindo as de cartão de crédito, disposto no 2º, da
Lei 5.511/2015, será regulamentado por ato do Detran-DF e DER-DF.
“A
lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e garantir ao Poder
Público o recebimento dos recursos oriundos das infrações de transito cometidas
em nosso Estado. Um bom exemplo da eficácia dos parcelamentos é o próprio IPVA,
que pode ser dividido em três parcelas e conta com alto índice de adimplência”,
esclarece Celina. E completa: “Ainda cabe ressaltar que a regulamentação da lei
não só beneficia os proprietários dos veículos, mas também o Poder Público que
garantirá a quitação dos recursos provenientes do pagamento das multas,
reduzindo a inadimplência e ampliando a receita do órgão competente”, conclui a
autora da Lei.
Fonte - Ascom Celina Leão
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