Norma existente já dá direito a, no mínimo,
80% de desconto para esse público. Filha de Roriz quer ampliar divulgação desse
direito para que, quem precise, possa usufruir
Você sabia que quem acompanha uma pessoa com
deficiência que precisa de atenção especial em viagens aéreas tem direito de,
no mínimo, 80% de desconto da tarifa cobrada pela empresa? Embora essa lei
exista, pouco é divulgada e muitos desconhecem. Pensando nisso, como presidente
da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência, a deputada Liliane
Roriz (PTB) tem trabalhado para ampliar os direitos dessas pessoas e aprovou um
Projeto de Lei (PL) que dá publicidade ao artigo 48 da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), referente à pessoa com deficiência. Justamente o que garante a
passagem aérea mais barata para quem acompanha uma pessoa que precise de
atenção especial no voo.
De acordo com o artigo, empresas aéreas ou
operadoras de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro com
deficiência, independentemente da manifestação do interessado, quando a
critério da empresa aérea ou das operadoras – por razões técnicas e de
segurança de voo, mediante justificativa expressa, por escrito –, considere
essencial a presença de um acompanhante. Nesse caso, a empresa aérea deverá
oferecer ao acompanhante desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do
passageiro com deficiência.
Assim que o governador Rodrigo Rollemberg
sancionar o PL da deputada Liliane Roriz, avisos nos sites de empresa áreas e
cartazes nos endereços dessas companhias deverão fazer ampla divulgação desse
direito que, segundo ela, é desconhecido pela maioria das pessoas. “Esse
direito tem de estar estampado nas agências de viagem, nos aeroportos,
terminais rodoviários, balcões de informação, em todos os estabelecimentos que
estejam ligados ao segmento de viagem e turismo para que possa beneficiar quem
precisa do serviço”, justifica a distrital.
Diz ainda o projeto que a publicidade de tal
direito deverá constar do site dos estabelecimentos comerciais, em lugar de
destaque na tela. No caso de o aviso for por meio de cartaz, este deve ser
fixado em lugar visível ao público consumidor, obedecendo ao formato mínimo de
297mm x 420mm, com textos e letras proporcionais às dimensões do cartaz.
Fonte - Ascom Liliane Roriz
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