Por Assessoria Robério Negreiros
Para Robério Negreiros, a alegação dos mercados em submeter os consumidores às constantes vistorias indistintamente, vez que, todas as compras são fiscalizadas, não afasta a ilegalidade do ato. “O volume e a diversidade dos itens comercializados e os eventuais extravios ocorridos nestes estabelecimentos, não é justificativa legal para a adoção dos procedimentos de vistoria com o intuito único e exclusivo de averiguar roubo, principalmente, quando se verifica que outros estabelecimentos do mesmo porte, mas de outros ramos, como o da construção civil não a adotam e, nem por isso, se tem conhecimento de prejuízos constantes e relevantes por fraude ou roubo”, lembrou.
De acordo com o parlamentar, os supermercados e estabelecimentos similares devem utilizar-se de outras formas de coibir os possíveis roubos e furtos, seja com a instalação de mais câmeras ou com a contratação de mais funcionários, a fim de fiscalizar o empreendimento “A prática de checar as notas fiscais com as compras efetuadas pelos clientes, na verdade, é uma pseudo-garantia e no final das contas o mercado está expondo os seus clientes a uma situação vexatória”, declarou.
Fonte - Ascom Robério Negreiros
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