A 5ª Turma fixou pena de 3 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Revisão da pena ocorre após recurso da defesa
Rafaela Felicciano/Metrópoles
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena aplicada ao empresário e ex-senador Luiz Estevão pelo crime de corrupção ativa por suposta concessão de regalias no período em que ele esteve no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Os ministros da 5ª Turma mantiveram a pena em 3 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A princípio, a penalidade estipulada na primeira instância era de 9 anos e 9 meses.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, considerou que não foi possível produzir provas sobre a suposta entrada irregular de alimentos na Papuda.
A ministra Daniela Teixeira votou contra a condenação. Para ela, a prova que deveria ter sido produzida pela empresa fornecedora de alimentos era essencial. Sem isso, não haveria como se falar em condenação.
“Fiz muitas inspeções em presídios ao longo dos anos, inclusive na Papuda, e sem essa prova considero que estamos pedindo ao réu uma prova negativa”, disse, durante seu voto.
Nenhum comentário
Postar um comentário