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Não compete ao STF discutir sobre descriminalizar porte de drogas, diz Pacheco

Pacheco barrou a tentativa da oposição de antecipar o julgamento do STF e pautar a PEC na CCJ, e disse que aguardaria a decisão do Supremo - (crédito: Geraldo Magela/Agência Senado)

Presidente do Senado afirmou ainda, nesta quinta-feira (7/3), que a PEC das drogas que tramita na Casa não tem "intenção alguma de prender pessoas que não devam ser presas"

Ândrea Malcher

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avaliou, durante a sessão do plenário desta quinta-feira (7/3), que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal seria uma invasão da competência do Congresso.

A apreciação foi suspensa na Corte após o pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, e o placar está em 5 a 3 votos para afastar a criminalização, fixando parâmetros para diferenciar usuários de traficantes.

“Eu acho que uma há ponderação que nós temos que fazer, até a título de esclarecimento — porque existe a tese hoje, o Supremo se dedica a isso nesse julgamento que foi paralisado ontem, por pedido de vista —, uma coisa é a declaração de inconstitucionalidade do art. 28, que, se houver, como declaração de inconstitucionalidade, significará a descriminalização do porte de drogas. Isso, para mim, é muito claro”, comentou Pacheco. “Significa que alguém que estiver portando droga para consumo próprio não terá consequência alguma àquele fato, sequer a droga vai poder ser apreendida, e muito menos o autor ser autuado, classificado, até para fins de estatística”, emendou.

Mesmo criticando a possibilidade de que o porte de maconha para uso pessoal seja descriminalizado pela Corte, o senador se posicionou favorável à determinação de um critério de distinção entre usuário e traficante.

“Outra coisa diferente é a definição de quantidade para se classificar como tráfico ou se classificar como porte para uso, que é uma coisa distinta da discussão sobre inconstitucionalidade. O que nos motivou como reação principal foi que uma declaração de inconstitucionalidade, que vai significar, sim, na prática e juridicamente, a descriminalização da conduta. Era algo que nós não podíamos concordar, porque isso cabe ao Parlamento decidir, se algo deve ser crime ou não”, pontuou o presidente do Senado.PEC das drogas deve ser pautada na CCJ na próxima quarta (13/3)

Quem porta droga para consumo próprio não deve ser preso, diz Pacheco

“Agora, a decisão sobre quantidade que classifica uma conduta ou não, o indicativo de que deva ser de tráfico ou de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não ter nenhum tipo de efeito jurídico”, completou ele.

Segundo Pacheco, a PEC não tem a “intenção alguma de prender pessoas que não devam ser presas, porque não estão praticando tráfico”. “Evidentemente, alguém que porta droga para consumo próprio não deve ser preso, porque a lei não permite sua prisão. Então, isso está muito claro — isso hoje está muito claro”, enfatizou.

“A minha preocupação maior é a declaração de inconstitucionalidade que descriminalize a conduta.

A discussão sobre quantidade, para poder estabelecer justiça em casos concretos de alguém que seja usuário ser enquadrado como usuário e de traficante ser enquadrado como traficante, isso que cabe à Justiça, inclusive, fazer. Agora, o que nós não podemos é realmente aceitar normalmente — ou dentro de uma normalidade — que, ao se considerar uma determinada quantidade como porte para uso, aquilo é um fato atípico, que não tenha consequência jurídica alguma”, afirmou.

Pacheco barrou a tentativa da oposição de antecipar o julgamento do Supremo e pautar a PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e disse que aguardaria a decisão do STF. O presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, garantiu, na segunda-feira (4), que "não há a descriminalização de coisa alguma", o que repetiu às bancadas evangélica e católica do Congresso.

Crédito Correio Braziliense

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