O STF concluiu na quinta-feira (4/4) o julgamento que permitiu a continuidade do pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
![](https://fly.metropoles.cloud/upload/q_85,w_600/https://uploads.metropoles.cloud/wp-content/uploads/2024/02/01160052/Sessa%CC%83o-de-abertura-do-Ano-Judicia%CC%81rio-2024-conduzida-pelo-presidente-do-Supremo-Tribunal-Federal-STF-Lui%CC%81s-Roberto-Barroso-e-o-presidente-Lula-5-1.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quinta-feira (4/4) o julgamento que permitiu a continuidade do pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores que tinham direito ao benefício antes de ele ser declarado inconstitucional, em 2019.
A proibição foi decidida pelo próprio STF, ao declarar inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Paraná ou às suas viúvas. Um grupo de ex-governadores do Paraná, no entanto, recorreu da decisão e, em 2023, a Segunda Turma do Supremo modulou a primeira decisão, esclarecendo que os ex-governadores que já tinham o benefício antes da proibição poderiam mantê-lo. No grupo de políticos beneficiados diretamente pela decisão, estão Beto Richa, Orlando Pessuti, João Elísio e Paulo Pimentel e as viúvas de José Richa e Jaime Lerner.
Segundo o advogado Cezar Eduardo Ziliotto, que representou o grupo de ex-governadores em conjunto com a advogada Marilda de Paula Silveira, o caso não se limita ao Paraná e poderá ser usado como referência para eventuais julgamentos relativos a outros estados.
A defesa dos políticos argumentou que a retirada do benefício após diversos anos provocaria insegurança jurídica e ofenderia a Constituição. Deram razão aos advogados os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia. O paranaense Edson Fachin não participou do julgamento.
Nenhum comentário
Postar um comentário