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Lei da Misoginia aprovada no Senado: entenda o projeto e próximos passos

Proposta equipara misoginia ao racismo e prevê penas de até 5 anos de prisão


Por Reginaldo Ramos*, Valor — São Paulo

O projeto de lei 896/2023, que torna a prática da misoginia crime equivalente ao de racismo, foi aprovado na terçafeira (24) pelo Senado. A medida, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é uma alteração na Lei do Racismo para incluir a prática de misoginia na tipificação como crime de discriminação.

O texto aprovado por unanimidade na Casa define misoginia como "a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino".

A pena para ações enquadradas na categoria passa a ser de 1 a 3 anos de prisão e multa. No caso de injúria, ofensa à honra e à dignidade, a pena é mais severa, indo de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Os crimes são inafiançáveis e não perdem a validade com o passar do tempo.

A proposta também prevê que o cumprimento da pena tenha início em regime fechado.

O que é misoginia

“A misoginia é uma ideologia fundamentada no desprezo, ódio, aversão e controle social direcionados às mulheres”, afirma Tatiana Neumann, advogada na área do direito da família, violência doméstica e familiar contra a mulher e membro da Comissão de Direito da Família (CDF) da OAB/RJ.

Embora muitas vezes confundida com o machismo, a advogada diferencia os conceitos: enquanto o machismo é a ideia de superioridade do homem sobre a mulher, a misoginia é o ódio ou aversão propriamente ditos ao gênero Uma expressão visível da problemática está nas redes sociais e na internet. É o que aponta o relatório 'Aprenda a evitar esse tipo de mulher', realizado pelo NetLab UFRJ em parceria com o Ministério das Mulheres. O estudo mostra um crescimento expressivo de conteúdos misóginos no YouTube entre 2018 e dezembro de 2024.

O volume de conteúdos fundamentados no ódio ao gênero acumulou cerca de 4 bilhões de visualizações. O vídeo analisado pelo estudo mais antigo é de janeiro de 2018, mas 88% do material foi publicado a partir de 2021.

A pesquisa analisou um conjunto de 76,3 mil vídeos de 7.812 canais brasileiros no YouTube e foram identificados pelo menos 137 canais que propagam com frequência conteúdos misóginos.

O que muda com a proposta

A medida legislativa aprovada no senado cria um dispositivo legal para categorizar um conjunto de condutas como crime, e não só ações específicas, afirma a advogada.

Segundo a especialista, atualmente, não há no ordenamento jurídico brasileiro um mecanismo que trate diretamente da violência estrutural de gênero de forma abrangente.

“Trata-se de uma forma de criminalização coletiva. A misoginia se torna um crime dirigido ao gênero mulher. É uma questão de conduta, e a ideia central é o combate à violência de gênero como um todo. Um homicídio é um crime dirigido a uma mulher; a misoginia é um crime dirigido ao gênero mulher”, explica.

Ela destaca que a legislação brasileira aborda o tema de forma fragmentada.

“O que existe são leis difusas que tratam de questões específicas. Temos a Lei Maria da Penha, que protege mulheres da violência doméstica, e a Lei do Feminicídio, que qualifica o assassinato de mulheres por razões de gênero. Mas não há, até então, uma norma que trate da misoginia de forma ampla”, conclui.

Por que o enquadramento na lei de Racismo?

A decisão de incluir a misoginia na estrutura da Lei do Racismo, em vez de criar uma legislação independente, foi uma escolha estratégica para facilitar a absorção da mudança pela sociedade, alega Neumann.

Ela explica que a escolha também facilitou a tramitação do projeto. “Ao invés de fazer uma lei independente só para a misoginia, vai se incluir dentro da lei de racismo e se aproveitar a estrutura da lei que já está pronta”, completa.

Contudo, a eficácia da nova lei enfrentará o rigor técnico do Direito Penal, onde o crime só é caracterizado se a conduta corresponder exatamente à previsão legal, diz a advogada.

Neumann alerta que, se a tipificação for excessivamente abrangente, pode haver uma margem para interpretações divergentes, o que acabaria impedindo a punição em situações que desafiam a regra geral.

Para além das questões técnicas, o maior obstáculo identificado pela especialista é a necessidade de uma mudança profunda na mentalidade social. Ela observa que o engajamento contra a violência de gênero costuma ser reativo e intenso durante casos mediáticos, mas tende a "esfriar" no dia a dia.

O caminho da proposta no planalto a partir de agora

A proposta foi aprovada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), seguiu para votação no plenário da Casa e, depois, foi encaminhada à Câmara dos Deputados. Após análise dos deputados, o texto retornou ao Senado, onde passou por nova aprovação, sendo novamente enviado à Câmara.

Agora, a matéria depende de aval dos deputados. Se for aprovada, será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção. A lei passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União.

Caso seja rejeitada pela Câmara, a proposta será arquivada. Pelas regras do processo legislativo, o texto não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano, a menos que haja apoio da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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