Juiz entendeu que presidente fez pedido explícito de votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva antes do período permitido pela legislação eleitoral
Geraldo Alckmin, Simone Tebet, Lula e Marina Silva durante convenção para lançar candidatura de Fernando Haddad ao Governo de São Paulo — Foto: Marcello Carvalho/g1
Por Celso Alonso | BRASÍLIA | 29 de julho de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em 19 de maio deste ano, na capital paulista. A decisão foi assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares e ainda cabe recurso ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação foi proposta pelo partido Missão, que alegou que o presidente pediu votos para Simone Tebet e Marina Silva, ex-ministras do governo e pré-candidatas ao Senado por São Paulo, durante uma cerimônia transmitida ao vivo pelo canal oficial da Presidência no YouTube.
Na decisão, o magistrado concluiu que a declaração de Lula ultrapassou os limites de uma manifestação institucional. Ao analisar a fala, destacou que a expressão "dar voto para as duas" representou um pedido explícito de apoio eleitoral, vedado pela legislação antes do início oficial da campanha.
Segundo o juiz, a utilização da expressão "um dia" não descaracterizou o conteúdo eleitoral da manifestação. Para ele, o contexto da fala manteve o sentido de estímulo ao voto em favor das duas pré-candidatas.
O TRE-SP também determinou a retirada do vídeo da plataforma YouTube em que o discurso foi transmitido, entendendo que o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada.
Embora a ação também pedisse a aplicação de multa contra Simone Tebet e Marina Silva, o pedido foi rejeitado em relação às duas. O juiz considerou que não havia provas de participação, conhecimento prévio ou anuência das ex-ministras em relação ao discurso proferido pelo presidente.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se no mesmo sentido, defendendo a responsabilização exclusiva de Lula.
A defesa do presidente sustentou que não houve pedido explícito de votos e afirmou que a manifestação teve caráter institucional, sem finalidade eleitoral.
Apesar da argumentação, o magistrado entendeu que a referência nominal às pré-candidatas e a frase incentivando o eleitorado a "dar voto para as duas" caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.
Ao fixar a multa em R$ 15 mil, acima do valor mínimo previsto em lei, o juiz considerou que a gravidade da conduta foi agravada pelo fato de o discurso ter sido proferido pelo Presidente da República no exercício do cargo e durante um evento oficial.
A decisão ainda não é definitiva e poderá ser reexaminada pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral caso a defesa apresente recurso.
