Sistema reunirá informações de pessoas condenadas com sentença definitiva e terá acesso restrito a autoridades e instituições autorizadas por lei
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1.099/2024, de autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), aprovado na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar.
O cadastro será destinado ao armazenamento de informações de pessoas condenadas por crimes de estupro e violência contra a mulher, desde que haja sentença transitada em julgado.
Entre os dados que poderão integrar o sistema estão nome completo, fotografia atualizada, documentos de identificação, endereço, informações sobre a condenação e outros elementos necessários para identificação e localização dos condenados.
A proposta estabelece que o acesso aos registros será restrito às autoridades responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, além de instituições autorizadas por lei que atuem em ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
A divulgação pública das informações ficará proibida, exceto em situações previstas na legislação ou mediante autorização judicial.
Segundo Paula Belmonte, a iniciativa busca fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres e ampliar a capacidade de atuação do poder público no combate à violência.
“Estamos oferecendo mais uma ferramenta para que o Estado possa agir de forma preventiva e eficiente no combate à violência. Não se trata de exposição pública, mas de garantir às autoridades informações que permitam proteger vidas e prevenir novos crimes”, afirmou a parlamentar.
A deputada destaca que o cadastro poderá auxiliar no acompanhamento do cumprimento de penas, na identificação de possíveis casos de reincidência e no fortalecimento das medidas protetivas destinadas às vítimas.
Paula Belmonte também afirma que a proposta segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criação de cadastros semelhantes, desde que sejam respeitados princípios constitucionais como proteção à privacidade, dignidade da pessoa humana e presunção de inocência.
Com a aprovação do projeto, a parlamentar avalia que o Distrito Federal amplia os instrumentos institucionais de prevenção, proteção e responsabilização dos autores de violência contra a mulher.
“A proteção das mulheres exige ações concretas e eficazes. Este cadastro será um instrumento importante para fortalecer a atuação do poder público e contribuir para que mais mulheres vivam com segurança e dignidade”, declarou Paula Belmonte.
