Tribunal considerou insuficientes as provas que restaram após a invalidação de gravações clandestinas; decisão reformou condenação de primeira instância e determinou a liberação dos bens bloqueados
“Recebo essa decisão com serenidade e a certeza de que a Justiça precisa prevalecer sobre qualquer interesse político. O reconhecimento da insuficiência das provas e a reforma da condenação reforçam a importância do devido processo legal e do direito à ampla defesa. Lamento que, poucos dias antes, tenha sido impedido de disputar o Governo do Distrito Federal, ficando fora de uma eleição na qual pretendia apresentar minhas propostas à população. Para mim, fica a sensação de que fui retirado da disputa antes que decisões judiciais importantes pudessem ser consideradas. A democracia exige respeito à vontade popular, mas também exige que ninguém seja privado de seus direitos sem que todas as questões jurídicas sejam examinadas com o devido rigor.” - José Roberto Arruda
Por Celso Alonso | BRASÍLIA 23/10/2026
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e outros três réus em uma ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora. Em julgamento realizado em 7 de outubro, os desembargadores reformaram a sentença de primeira instância que havia condenado os envolvidos, após concluírem que as provas remanescentes não eram suficientes para sustentar as sanções por improbidade.
A decisão levou em consideração o reconhecimento, pela Justiça Eleitoral, da ilicitude das gravações clandestinas realizadas pelo delator Durval Barbosa, material que desempenhava papel central na acusação. Sem essas gravações, o colegiado entendeu que as declarações do colaborador, desacompanhadas de elementos independentes de confirmação, não sustentavam a condenação dos agentes públicos.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Cível concluiu que as provas válidas restantes não demonstravam, de maneira suficiente, o recebimento individual de vantagens indevidas pelos acusados. O entendimento foi de que irregularidades administrativas identificadas em contratos públicos, por si só, não comprovavam a participação dos réus em atos de improbidade que justificassem as sanções aplicadas.
O relator do caso, desembargador Teófilo Caetano, destacou que os relatórios do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontavam problemas nos procedimentos de contratação e indícios de sobrepreço, mas não comprovavam o recebimento de benefícios pessoais pelos acusados.
Segundo trecho do acórdão, os documentos técnicos demonstravam possíveis vícios administrativos nos contratos, mas não preenchiam a lacuna de provas necessária para estabelecer a responsabilidade individual dos réus.
Com a reforma da sentença, o colegiado também determinou a liberação imediata dos bloqueios de bens que atingiam os envolvidos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou Arruda de liderar um esquema de pagamento de propinas por empresas privadas interessadas em manter contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF).
No processo agora julgado, a acusação envolvia contratos mantidos com a Uni Repro Serviços Tecnológicos, empresa representada por Nerci Soares de Souza. A sentença de primeira instância havia considerado auditorias do TCDF que apontaram suspeitas de direcionamento de licitações, superfaturamento e ausência de pesquisa de preços.
Além de Arruda, a condenação reformada atingia o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel e outros envolvidos no processo. A absolvição decorre da avaliação das provas específicas dessa ação e não representa, automaticamente, a reversão das decisões proferidas em outros processos relacionados à Operação Caixa de Pandora.
A absolvição ocorre poucos dias depois de José Roberto Arruda ser impedido de disputar o Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026, acrescentando um novo capítulo à controvérsia sobre sua situação jurídica e eleitoral. Com a reforma da condenação neste processo, o ex-governador obtém uma decisão favorável que poderia contribuir para a revisão de sua condição de inelegibilidade, embora o resultado não reverta automaticamente os efeitos das outras condenações.
A sequência dos acontecimentos reforça, entre sua assessoria, a percepção de que Arruda foi prejudicado e retirado da disputa antes que pudesse se beneficiar de decisões judiciais favoráveis. Para esse grupo, a exclusão do ex-governador da corrida eleitoral representa uma derrota política imposta no tapetão. Juridicamente, entretanto, a absolvição neste processo não garante o restabelecimento de sua elegibilidade, que depende da análise das demais decisões que fundamentaram o impedimento de sua candidatura.
Após ser retirado da disputa pelo GDF, Arruda ganha absolvição e questiona exclusão eleitoral. Em declaração, Arruda afirmou que sempre confiou na justiça, porém lamenta que a absolvição não tenha ocorrido antes, para que pudesse continuar o projeto de concorrer ao governo do DF. “Recebo essa decisão com serenidade e a certeza de que a Justiça precisa prevalecer sobre qualquer interesse político. O reconhecimento da insuficiência das provas e a reforma da condenação reforçam a importância do devido processo legal e do direito à ampla defesa. Lamento que, poucos dias antes, tenha sido impedido de disputar o Governo do Distrito Federal, ficando fora de uma eleição na qual pretendia apresentar minhas propostas à população. Para mim, fica a sensação de que fui retirado da disputa antes que decisões judiciais importantes pudessem ser consideradas. A democracia exige respeito à vontade popular, mas também exige que ninguém seja privado de seus direitos sem que todas as questões jurídicas sejam examinadas com o devido rigor.”
A decisão também ganha relevância política por ter sido divulgada a poucos dias do segundo turno das eleições para o Governo do Distrito Federal, disputado por Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT). Com Arruda fora da corrida eleitoral, a disputa segue concentrada nos dois candidatos, em um cenário no qual Celina aparece em posição favorável, conforme as pesquisas eleitorais divulgadas durante a campanha.
Apesar da decisão favorável neste processo, José Roberto Arruda permanece com condenações em outras sete ações de improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora, conforme as informações divulgadas sobre o caso.
Essas decisões fundamentaram o reconhecimento de sua inelegibilidade e o indeferimento do registro de candidatura para as eleições de 2026. Portanto, a absolvição obtida no TJDFT não altera, por si só, sua situação eleitoral, que depende do desfecho dos demais processos e dos recursos cabíveis.
O advogado Paulo Emílio Catta Preta, responsável pela defesa de Arruda, comemorou o resultado e afirmou que o acórdão reconheceu a nulidade das provas que sustentavam a acusação.
Em manifestação divulgada após o julgamento, a defesa classificou a decisão como justa e tecnicamente correta, por considerar que ela prestigia as garantias do devido processo legal. Os advogados também manifestaram expectativa de que o entendimento adotado pelo tribunal seja considerado na análise de outras ações relacionadas ao mesmo conjunto de fatos.
A decisão representa uma vitória jurídica para o ex-governador em mais uma das ações decorrentes da Caixa de Pandora, embora seus efeitos estejam restritos ao processo julgado pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

