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Turma do STF mantém pena de 31 anos de prisão de Luiz Estevão

Ex-senador foi condenado por desvios na construção do TRT de São Paulo. Pena pode ser reduzida para 26 anos devido à prescrição de dois crimes.

O ex-senador Luiz Estevão, ao chegar à PF em São Paulo após ordem de prisão em 2014 (Foto: Marco Ambrosio/Estadão Conteúdo)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (9), por dois votos a um, manter a pena de 31 anos de prisão imposta ao ex-senador Luiz Estevão pela Justiça em razão de fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 90.

Estevão foi condenado em 2006 pela Justiça de São Paulo a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Desde então, recorre em liberdade.

O Supremo, no entanto, não definiu sobre a execução imediata da pena, ou seja, a prisão imediata. Portanto, ainda cabe novo recurso – embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da decisão.

Durante o julgamento, ministros e o representante do Ministério Público frisaram que as penas de quadrilha e uso de documento falso, cada uma de dois anos e seis meses, já estão prescritas, ou seja, não podem mais ser punidas, em razão do tempo decorrido dos fatos. Mas a prescrição não foi efetivamente reconhecida. Na prática, a punição poderá ficar em 26 anos por conta da prescrição.

No voto, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, entendeu que os crimes de corrupção ativa e estelionato não ocorreram porque, na realidade, os atos criminosos estavam inseridos dentro do crime de peculato. Sem os dois crimes, a pena sugerida era reduzida quase à metade – iria a 16 anos e seis meses de prisão.


21 recursos e 11 habeas corpus foram presentados pelo ex-senador desde que ele foi condenado

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu e entendeu que deveria ser mantida a decisão da Justiça de São Paulo, porque não cabe ao Supremo rever provas para decidir que não houve dois crimes. "Rever condutas demandaria exame de fatos e provas", disse Fachin. Rosa Weber concordou com o colega e ficou mantida a pena inicial.


Os ministros julgaram em conjunto oito recursos de Luiz Estevão e do empresário Fábio Monteiro de Barros, também acusado das fraudes. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos de participar do julgamento.

Segundo o Ministério Público Federal, Estevão apresentou 21 recursos e 11 habeas corpus à Justiça desde que foi condenado.

O advogado Marcelo Bessa, que defende o ex-senador Luiz Estevão, disse que o processo tramitou de forma tumultuada, com aditamentos da denúncia, além do que o mesmo fato foi usado para se considerar crimes diferentes, o que é vedado pela lei. Ele pediu a anulação de condenações por crimes de peculato e estelionato e afirmou que os recursos precisavam ser analisados com cautela, "porque podem levar ao desfecho de ação que pode levar a mais de 30 anos de prisão".

A prescrição foi favorecida pelo uso extensivo de recursos que esse caso revela Paulo Gonet, representante do Ministério Público, sobre a prescrição de dois crimes a que o ex-senador havia sido condenado

O representante do Ministério Público na sessão, Paulo Gonet, destacou que dois crimes prescreveram. "A prescrição foi favorecida pelo uso extensivo de recursos que esse caso revela."

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio frisou também o grande número de recursos e citou que ficou configurado dolo, ou seja, intenção de cometer crime. O ministro declarou que foram constatadas "condutas criminosas" (...) "sangrando os cofres públicos." "Os acusados tiveram oportunidade de se defender à exaustão."

No ano passado, Luiz Estevão começou a cumprir no regime semiaberto pena de três anos e seis meses de prisão por falsificação de documento público, mas obteve direito de progressão para regime aberto após cumprir um sexto da punição. Ele foi acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do TRT de São Paulo.


Relembrando o caso TRT
O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teve participação, veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nesse período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.


A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.


Em 1999 foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.


Em 2006, o ex-senador foi condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade e desde então apresentou diversos recursos em diversas instâncias.

Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão, para que fossem devolvidos R$ 468 milhões pelas irregularidades na construção do TRT-SP. Em valores corrigidos, a cifra supera R$ 1 bilhão.

Fonte - G1/Distrito Federal


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