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Lei de Liliane Roriz isenta igrejas de pagar ICMS de contas

Igrejas e templos religiosos têm garantido, a partir de agora, isenção de ICMS para contas de luz, água e telefone. A lei é de autoria da deputada distrital Liliane Roriz (PTB) e havia sido vetada pelo governador, mas teve o veto derrubado na volta dos trabalhos legislativos, nesta terça-feira, 1º de agosto. A promulgação da nova lei deve acontecer em até 48 horas após derrubada do veto – ou seja, até sexta-feira (4).

 Segundo Liliane, a nova lei se justifica ao cumprir o que determina a Constituição Federal em seu artigo 150, que veda a instituição de impostos a templos de qualquer culto. “É uma coisa importante, uma vez que as igrejas têm um papel social muito grande, até onde o Estado é ausente”, diz a deputada. Ela afirma que o texto foi “amplamente discutido pela equipe técnica do gabinete e pelas comissões da Câmara”.

Na justificativa do projeto, a parlamentar ressalta, ainda, que a lei “restabelece a legalidade tributária no âmbito distrital por meio da desobrigação total do pagamento de ICMS por parte das organizações religiosas”. E afirma que a garantia do benefício pode ajudar as igrejas a complementarem os programas sociais do governo.

A nova lei atende a todas as religiões, pois desobriga o pagamento do ICMS a templos religiosos. Contudo, a lei prevê que não haverá restituição dos valores pagos anteriormente à título de ICMS por parte do GDF às igrejas.

Entenda – A taxa – com alíquota que costuma variar de 7% a 25% – é cobrada de forma indireta e está presente em grande parte dos gastos do cidadão comum. Ele aparece, por exemplo, em notas fiscais de bares e restaurantes, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de combustíveis e energia elétrica.

Autora da proposta que virou lei, a deputada Liliane Roriz explicou que a Constituição já garante “imunidade” às instituições religiosas quanto ao pagamento de impostos sobre contas de água e luz. “Este PL apenas faz valer um benefício que desde 1988 não estava sendo aplicado. É uma correção, já que a imunidade tributária é constitucional”.

Pela Constituição, é proibida a cobrança de impostos sobre “templos de qualquer culto” em relação ao “patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais”.


Fonte - Ascom Liliane Roriz


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