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Senado adia votação do PL que muda Ficha Limpa e que pode beneficiar Arruda e Cunha

O relator, senador Weverton (PDT-MA), pediu que o projeto de autoria de Dani Cunha, filha de Eduardo Cunha, seja votado só na quarta (27/8)


Arte/Metrópoles


O Senado adiou, nesta terça-feira (26/8), a votação do projeto que muda os prazos da inelegibilidade e fragiliza a Lei da Ficha Limpa. O projeto estava na pauta, mas seu relator, o senador e líder do PDT Weverton (MA), pediu mais um dia para articular a votação, que agora pode acontecer na quarta (27/8). O impacto da decisão nos estados está sendo analisado pelos senadores.

O texto já foi aprovado pela Câmara e, se passar pelo plenário do Senado, segue para sanção ou veto pelo presidente Lula (PT). Se virar lei, o projeto pode beneficiar uma série de políticos hoje restringidos pela legislação.

O projeto é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que poderá ser diretamente beneficiado caso a proposta seja sancionada.

A proposta determina que o período de inelegibilidade será um só: de oito anos, contados a partir da perda do mandato, das eleições em que ocorreu o crime, da renúncia do cargo ou da condenação em 2ª instância. Também estabelece um “teto” de 12 anos de inelegibilidade independente se houver mais de uma condenação.

Esse ponto beneficia, por exemplo, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que poderá ser habilitado para concorrer já no próximo pleito. Como a sentença que condenou Arruda é de julho de 2014, o tempo expiraria no mesmo mês de 2026.

Atualmente, pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de oito anos se soma e só começa a valer depois do cumprimento de pena. Na prática, o projeto em análise no Senado encurta o período em que um político é desabilitado de participar das eleições.

Outro político que pode ser beneficiado é o ex-governador do Rio Anthony Garotinho.

A proposta também permite que sejam “abatidos” os anos em que a decisão tramita na Justiça até chegar ao trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos. Agora, esse tempo também seria contabilizado no prazo de 8 anos.

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