Lei Antifacção prevê restrições ao voto de pessoas presas, mas princípio constitucional da anualidade eleitoral impede mudanças que afetem o pleito deste ano, segundo entendimento atribuído ao TSE
BRASÍLIA, 19/10/2026
Por Celso Alonso | BRASÍLIA 19/10/2026
Pessoas que estão presas provisoriamente, sem condenação criminal definitiva, poderão votar no segundo turno das Eleições 2026, desde que atendam às exigências da Justiça Eleitoral. A situação envolve uma discussão jurídica sobre a aplicação da Lei Antifacção, que entrou em vigor em março deste ano e estabeleceu restrições ao alistamento eleitoral e ao voto de pessoas privadas de liberdade.
Embora a nova legislação tenha ampliado as limitações, o entendimento atribuído ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que as mudanças não devem produzir efeitos sobre as eleições de 2026. O fundamento é o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede a aplicação de alterações no processo eleitoral a pleitos realizados até um ano após a entrada em vigor da norma.
A Constituição Federal estabelece a suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas criminalmente por sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Por isso, tradicionalmente, presos provisórios — que ainda não receberam condenação definitiva — mantêm seus direitos políticos e podem votar, desde que cumpram os requisitos eleitorais.
Adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade também podem participar do processo eleitoral quando atendidas as condições legais aplicáveis.
A entrada em vigor da Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, modificou esse cenário ao prever restrições ao alistamento e ao voto de pessoas presas. A aplicação dessas regras, entretanto, enfrenta limites constitucionais quando se trata de eleições realizadas dentro do período protegido pela anualidade eleitoral.
Mesmo com a possibilidade de votar, a participação eleitoral de pessoas privadas de liberdade depende de uma série de condições. É necessário possuir documentação eleitoral regular, ter cumprido os procedimentos e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e contar com uma seção eleitoral habilitada para atender à população encarcerada.
A transferência temporária da seção eleitoral também depende de solicitação dentro do prazo estabelecido. Para o pleito de 2026, o período indicado para esse procedimento terminou em maio, o que limita a possibilidade de inclusão de novos eleitores nessa modalidade.
Outro obstáculo é a quantidade reduzida de seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas. Segundo os dados mencionados na reportagem original, aproximadamente 12,9 mil pessoas privadas de liberdade votaram nas eleições de 2022, número correspondente a cerca de 3% do universo considerado no levantamento.
O contingente de presos provisórios, portanto, não corresponde ao total de pessoas aptas a votar dentro do sistema prisional.
No primeiro turno de 2026, presos conhecidos que estavam custodiados na unidade conhecida como Papudinha, no Distrito Federal, foram conduzidos sob escolta para votar em seção instalada no Centro de Detenção Provisória, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.
Entre os nomes citados estavam o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.
A participação desses eleitores ocorreu dentro das regras aplicáveis aos presos provisórios e dos procedimentos organizados pela Justiça Eleitoral.
O calendário eleitoral também estabelece restrições à prisão de eleitores e candidatos em períodos próximos à votação. Conforme o Código Eleitoral, candidatos não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em caso de flagrante delito. Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas depois do encerramento do pleito.
No segundo turno de 2026, marcado para 25 de outubro, a restrição aplicável aos eleitores começa em 20 de outubro e termina em 27 de outubro. A regra busca proteger o exercício do voto contra prisões arbitrárias ou motivadas por interesses eleitorais.
Há exceções previstas na legislação, como prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, a possibilidade de votar no segundo turno depende da situação jurídica de cada pessoa, da regularidade de sua inscrição eleitoral e do cumprimento das exigências operacionais. A Lei Antifacção introduziu novas restrições, mas sua aplicação às eleições deste ano está condicionada aos limites constitucionais que protegem a estabilidade das regras eleitorais.

